Braço do lamaçal
Os quatro acusados de homicídio
doloso no caso Kiss deixaram a Penitenciária Estadual de Santa Maria.
Isso dá tristeza e queria eu não
ter nascido gente e muito menos dentro deste país chamado Brasil, pois em troca
de alguns, seja palavras ou verbas aqui ninguém paga pelo erro que faz e jamais
adiantará sair gritando pelas ruas como loucos varridos pedindo Justiça.
Veja o caso da Kiss de Santa Maria onde
se deveria dar o exemplo à justiça solta os únicos quatros que estavam presos,
onde deveria estar muito mais pessoas presas.
O exemplo viria com a prisão do Executivo
por ter assinado o alvará de funcionamento, Responsável pela primeira vistoria,
Bombeiro, Proprietários sócios e subordinados e todos aqueles que de uma forma
ou de outra contribuiu para causar o dano, mas não a justiça é covarde e solta para
alegria e sorriso dos acusados.
O que seria JUSTIÇA
Ajustamento, Honestidade,
Integridade, Probidade, Retidão, Direito e ainda digo mais deveria se ter
vergonha na cara, Justiça deveria ser isso, mas não, usam a justiça como cabide,
com desajustamento, desonestidade, liberdade para injustos, sem direito de
justiça e muitos outros palavreados que caberia dentro da safada Justiça injusta.
Os
quatro acusados de homicídio doloso no caso Kiss deixaram a Penitenciária
Estadual de Santa Maria na noite desta quarta-feira (29), dia em que a Justiça
determinou a liberdade provisória.
Por volta das 21h30, foram
liberados os sócios da casa noturna Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os
integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo dos Santos e o
produtor Luciano Bonilha Leão.
O pedido de liberdade provisória
partiu do advogado Omar Obregon, que representa o vocalista do grupo que tocava
na boate Kiss no momento em que iniciou o incêndio. De acordo com a denúncia
apresentada pelo Ministério Público e acolhida pela 1ª Vara Criminal de Santa
Maria, ele foi responsável pela tragédia por ter apontado um sinalizador para
cima, o que fez com que o teto sobre o palco da boate incendiasse.
Já o produtor da banda foi
responsabilizado por ter feito a compra do fogo de artifício, que não seria
adequado para locais fechados. Spohr e Hoffmann foram denunciados por terem
instalado um material inflamável na cobertura do teto, pela falta de
sinalização para a evacuação do prédio e
a colocação de gradis que dificultaram a saída dos clientes da boate. Os quatro
respondem por homicídio doloso (assumiram os riscos) qualificado e 636
tentativas de homicídio.
A decisão de conceder a eles
liberdade provisória foi tomada por unanimidade entre os desembargadores da 1ª
Câmara Criminal do TJ-RS, por três votos a zero. Os desembargadores acreditarem
que os quatro réus não representam riscos para o processo e para as vítimas e
que não há mais o clamor social que justifique a prisão preventiva. Na mesma
seção, eles negaram o pedido de anulação de recebimento da denúncia.
Um atoleiro só aumenta se a água continuar
entrando pelo canal, se estancar o braço do lamaçal, logo o atoleiro torna-se rocha.
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