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terça-feira, 6 de outubro de 2026

O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

 


 

O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

 

Uma cobrança para o cidadão entender quanto entrou, quanto foi gasto e onde está o saldo da CIP

O ponto central é simples: o cidadão paga a contribuição para a iluminação pública, mas é preciso conseguir identificar, de forma clara e acessível, quanto foi arrecadado, quanto foi gasto e qual é o saldo disponível.

Todo morador de Cássia que está sujeito à cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP/COSIP contribui para o custeio desse serviço.

Mas existe uma pergunta perfeitamente legítima:

Quanto o município arrecadou com a CIP em 2025/26, quanto gastou e qual era o saldo ao final do período?

A resposta deveria estar acompanhada de documentos públicos que permitissem ao cidadão conferir a arrecadação e as despesas.

E é justamente aí que surge a cobrança que precisa ser esclarecida.

 

A CIP não é dinheiro livre para qualquer finalidade

Há um ponto jurídico que precisa ficar muito claro.

A Constituição Federal, no artigo 149-A, estabelece a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhece que se trata de uma receita vinculada à finalidade específica da iluminação pública.

Isso significa que os recursos não podem ser tratados simplesmente como dinheiro disponível para qualquer despesa municipal.

O próprio TCE-MG registra que os recursos da COSIP podem ser utilizados para manutenção, expansão e modernização da rede de iluminação pública. Também já decidiu que não podem ser utilizados, por exemplo, para pagar a energia elétrica da iluminação interna de prédios públicos, por não se enquadrar no conceito de iluminação pública.

Portanto, a questão não é apenas saber quanto entrou.

É necessário saber também:

quanto foi efetivamente utilizado;

em quais despesas;

quais contratos ou fornecedores receberam esses recursos;

quanto permaneceu disponível;

e qual era o saldo da conta ou da fonte vinculada ao final do exercício.

 

UM REQUERIMENTO FOI APRESENTADO NA CÂMARA

Segundo os documentos utilizados nesta aqui, o vereador Eurípedes Fonseca Luvizoto (Hipinho) apresentou, em 2026, o Requerimento nº 028/2026, solicitando informações relacionadas à arrecadação e utilização da CIP.

Entre os pontos solicitados estão informações sobre:

a arrecadação mês a mês da CIP em 2025;

os pagamentos realizados com esses recursos;

o destino de eventual saldo;

e a justificativa legal caso algum recurso tenha sido utilizado fora da finalidade da iluminação pública.

A Câmara Municipal aprovou o requerimento e o encaminhou ao Poder Executivo.

A questão, portanto, passa a ser objetiva:

A Prefeitura respondeu formalmente ao requerimento?

No levantamento realizado, não foi localizada, até o momento, uma resposta pública que permita conferir integralmente os dados solicitados.

Essa formulação é importante.

Não significa afirmar que a Prefeitura jamais respondeu ou que nenhuma informação possa existir em documento interno. Significa que não foi localizada, na documentação pública consultada, uma prestação de contas que responda integralmente às perguntas apresentadas no requerimento.

Se houver resposta posterior, ela deve ser incorporada.

 

E QUANTO FOI ARRECADADO?

Essa é uma das informações que o cidadão precisa conseguir conferir.

O Portal da Transparência apresenta informações sobre as receitas municipais, mas a questão levantada é outra:

é possível identificar de maneira simples e direta a arrecadação específica da CIP em 2025 e acompanhar sua execução financeira?

A existência de um portal de transparência não elimina a necessidade de que os dados sejam compreensíveis e rastreáveis.

Para responder à pergunta “o que aconteceu com o dinheiro da iluminação?”, seria necessário conseguir cruzar pelo menos quatro informações:

ARRECADAÇÃO → SALDO → DESPESAS → SALDO FINAL

Sem esse cruzamento, o cidadão conhece o tamanho do orçamento municipal, mas não necessariamente consegue acompanhar o caminho específico da contribuição destinada à iluminação pública.

 

UMA CORREÇÃO IMPORTANTE SOBRE A LEGISLAÇÃO DE 2026

Há também uma informação que precisa ser corrigida na versão anterior.

Não é correto afirmar simplesmente que “não existe legislação nova sobre a CIP em 2026”.

O próprio portal oficial da Prefeitura registra atos publicados em 12 de dezembro de 2025 relacionados à cobrança da contribuição para o exercício de 2026.

Entre eles está a Lei Ordinária nº 2.101/2025, que autoriza o Executivo a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública devidos em 2026.

Também consta o Decreto nº 170/2025, que dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública para o exercício de 2026.

Além disso, continua disponível no portal municipal a Lei Complementar nº 064/2015, que alterou a legislação anterior da contribuição de iluminação pública e estabeleceu regras para sua cobrança.

Portanto, a pergunta correta não é:

“Existe legislação sobre a CIP em 2026?”

Existe.

A pergunta correta é:

Quais normas estavam vigentes em 2026, quanto foi arrecadado sob essas regras e como esses recursos foram executados?

Essa é uma pergunta documental e pode ser respondida com números.

 

A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO TORNA A PERGUNTA AINDA MAIS RELEVANTE

 

O que seria SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UM MUNICIPIO

Exemplos

Pode ser decretada situação de emergência em razão de:

enchentes e inundações

vendavais ou tempestades

desabamentos

seca ou estiagem severa

incêndios de grandes proporções

chuvas que provocam danos generalizados

determinadas emergências de saúde pública, dependendo do caso

outros desastres que provoquem danos relevantes à população e à infraestrutura.

Em 8 de setembro de 2026, a própria Prefeitura publicou o Decreto nº 82/2026, declarando SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e estabelecendo medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no município. O ato está disponível no portal oficial de legislação municipal.

Esse fato, por si só, não significa que exista irregularidade envolvendo a CIP.

Também não significa que eventual saldo da contribuição possa ser utilizado para cobrir livremente despesas do caixa geral.

Pelo contrário: justamente porque a COSIP possui destinação constitucional específica, a situação financeira do município torna ainda mais importante esclarecer qual é o saldo efetivamente vinculado à iluminação pública e como ele está sendo utilizado.

O TCE-MG já registrou entendimento de que a COSIP possui vinculação constitucional e não pode ser simplesmente desvinculada por mecanismos ordinários da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O QUE A PREFEITURA PRECISA ESCLARECER

A cobrança não é para acusar.

É para obter documentos.

As perguntas são objetivas:

Quanto a Prefeitura de Cássia arrecadou de CIP durante todo o ano de 2025?

Quanto foi arrecadado em cada mês?

Qual era o saldo existente no início de 2025?

Quanto foi gasto durante o ano?

Quais foram os fornecedores ou empresas pagas com esses recursos?

Quais serviços, materiais, obras ou investimentos foram realizados?

Qual era o saldo da CIP em 31 de dezembro de 2025?

Qual é o saldo atualmente disponível em 2026?

Em qual conta, fonte ou classificação contábil esses recursos estão registrados?

Existem contratos, obras ou projetos de expansão e modernização da iluminação pública sendo pagos ou previstos com esses recursos?

Essas respostas permitiriam ao cidadão acompanhar o caminho do dinheiro.

 

E SE O DINHEIRO TIVER SIDO USADO PARA OUTRA FINALIDADE?

Aqui é preciso ter cuidado.

Não se pode afirmar que isso aconteceu sem documentos que comprovem.

Mas, se forem encontrados pagamentos incompatíveis com a finalidade constitucional da CIP, a questão poderá ser encaminhada aos órgãos de controle para análise.

O próprio TCE-MG possui decisões mostrando que a utilização da COSIP deve permanecer vinculada ao serviço de iluminação pública. Ao mesmo tempo, o Tribunal reconhece que esse conceito não se limita simplesmente à troca de lâmpadas: os recursos podem financiar manutenção, expansão e modernização da rede e determinadas estruturas de iluminação de uso comum da população.

Portanto, cada despesa precisa ser analisada individualmente.

 

O CIDADÃO TEM O DIREITO DE PERGUNTAR

O morador não precisa ser contador, advogado ou especialista em orçamento público.

A pergunta é simples:

Quanto eu e os demais contribuintes pagamos de CIP e o que o município fez com esse dinheiro?

A resposta também deveria ser simples de localizar:

quanto entrou, quanto saiu, com o que foi gasto e quanto ficou.

Se os documentos estiverem disponíveis, devem ser apresentados.

Se houver despesas questionáveis, elas devem ser analisadas.

Se não houver irregularidade, a documentação deverá demonstrar isso.

E se existir alguma inconsistência, cabe aos órgãos competentes avaliar a situação.

 

TRANSPARÊNCIA NÃO É ACUSAÇÃO. É DOCUMENTAÇÃO.

A discussão sobre a CIP não precisa ser transformada em disputa política.

Existe uma forma muito mais objetiva de tratar o assunto:

mostrar os números.

A Prefeitura pode esclarecer a situação apresentando a arrecadação de 2025, os pagamentos realizados, os documentos das despesas e os saldos da fonte vinculada.

A Câmara pode acompanhar a resposta ao requerimento.

E o cidadão pode conferir os dados.

Até que esses números sejam apresentados de forma clara, permanece uma pergunta legítima:

Quanto cássia arrecadou com a iluminação pública, quanto gastou e quanto ainda tem?

Essa é a conta que o cidadão precisa conseguir conferir.

 

 

 

 

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

O VEREADOR QUE A CIDADE MERECE:

 

                                        



O VEREADOR QUE A CIDADE MERECE:

Por que tantos mandatos de vereador passam sem deixar marcas? E o que faz um mandato, de fato, mudar a vida das pessoas?

A pergunta ecoa em cada esquina, em cada bairro esquecido, em cada fila de posto de saúde. Ser eleito vereador é apenas o primeiro passo, o verdadeiro desafio começa no dia seguinte à diplomação. A função do vereador não se resume a comparecer às sessões, discutir e votar matérias. É muito mais do que isso: é a arte de transformar a Câmara Municipal em um instrumento vivo de participação popular.

O guia não é um manual burocrático. É um convite à reflexão sobre o que significa, na prática, ser um bom vereador municipal. Os caminhos que elevam um mandato e os desvios que o condenam ao esquecimento.

Antes de qualquer ação, é fundamental compreender as atribuições que dão sentido ao mandato.

A função legislativa é a fábrica de leis. O vereador propõe, analisa, discute e vota leis municipais. Parece simples, mas é aqui que mora o perigo: muitos parlamentares apresentam projetos sem lastro técnico, sem ouvir a população, sem saber se aquela proposta é viável ou se já existe. Um bom vereador estuda cada projeto, consulta especialistas, ouve os afetados e vota com consciência — não com o estômago ou com o "combinado" nos bastidores.

A função fiscalizadora é o olho do cidadão na Prefeitura. O vereador tem o poder e o dever de acompanhar projetos, programas e ações do Executivo municipal, observando o cumprimento da lei, do orçamento e a correta aplicação dos recursos públicos. Não se trata de perseguição política: é zelo pelo dinheiro do contribuinte. Uma cidade se desenvolve quando o Legislativo exerce essa fiscalização com rigor e independência.

A função de assessoramento ao Executivo vai além da crítica construtiva. O vereador apoia e discute as políticas públicas que serão implantadas no município, participando ativamente da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Não é "dar palpite": é contribuir com conhecimento, dados e com a escuta ativa das comunidades.

A função julgadora é a hora da verdade. Cabe aos vereadores apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas do prefeito e dos próprios colegas de Câmara. É a função mais delicada, pois exige coragem para ir contra interesses estabelecidos. Mas é também a que mais devolve dignidade à política.

 

O roteiro do bom vereador:

Planejamento. Um mandato sem planejamento é um barco à deriva. O bom vereador organiza suas ações em programas claros, dando nome e estrutura às atividades que pretende realizar. Em vez de agir por impulso, ele define prioridades, metas e prazos. Sabe onde quer chegar e traça o caminho com método.

Comunicação direta com a população. A comunicação ativa com o eleitorado não é opcional, é obrigação. O gabinete on-line, utilizando ferramentas como WhatsApp e redes sociais, aproxima o vereador do povo. O gabinete itinerante, levando o atendimento aos bairros mais distantes, cria pertencimento e mostra disposição genuína para ouvir. O cidadão que se sente ouvido é um cidadão que confia.

Escuta ativa das lideranças comunitárias. Um vereador que mantém boas relações com suas bases eleitorais sabe da importância de ouvir associações de bairro, sindicatos, conselhos municipais e lideranças locais. Criar um conselho de mandato, com voluntários e líderes que apoiaram a campanha, garante que essas vozes continuem sendo ouvidas ao longo dos quatro anos.

Estudo e capacitação constantes. O bom vereador não tem vergonha de dizer "não sei, mas vou aprender". Ele busca capacitação, participa de cursos, lê os projetos antes de votar. Conhece a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e as leis orçamentárias. Sabe que a ignorância não é desculpa — é negligência.

Fiscalização rigorosa e independente. A fiscalização não pode ser seletiva. O bom vereador fiscaliza o prefeito quando ele está certo e quando está errado. Não se curva a pressões, não negocia sua consciência em troca de favores. Sabe que sua função primordial é ser o guardião do interesse público.

Trabalho em rede. Nenhum vereador transforma uma cidade sozinho. O bom parlamentar constrói pontes, com outros vereadores, com o Executivo, com a sociedade civil, com os poderes estadual e federal. Sabe que o desenvolvimento municipal exige articulação, diálogo e, muitas vezes, concessões mútuas em nome do bem comum.

Transparência radical. Prestar contas não é obrigação legal apenas, é compromisso ético. O bom vereador divulga seus gastos, suas agendas, seus votos. Abre seu gabinete à visitação. Responde perguntas incômodas com paciência e verdade. A transparência gera confiança; o segredo gera suspeita.

Visão de futuro. O vereador não pode se limitar ao imediatismo das demandas do dia a dia. Ele precisa pensar o município como local de vida com qualidade, como uma célula da Federação capaz de criar oportunidades de modo sustentável, acessível e inovador. Que cidade ele quer deixar para os filhos e netos? Essa pergunta deve guiar cada voto.

 

O abismo do mau vereador:

Não confundir mandato com palco de vaidade. Infelizmente, muitos parlamentares transformam a Câmara em vitrine para a própria vaidade. Discursos inflamados para a plateia das redes sociais, embates fúteis com colegas, perseguições políticas disfarçadas de "fiscalização". Enquanto isso, a cidade enfrenta buracos nas ruas, filas nos postos e escolas sem estrutura. O bom vereador não busca holofotes, busca resultados concretos.

Há vereadores que aprovam projetos sem ler o conteúdo, apenas para agradar o prefeito ou líderes partidários. Isso é desrespeito com a população que os elegeu. Cada voto tem consequências reais na vida das pessoas. Votar no escuro é trair o mandato.

O vereador não executa obras. Ele não pode "mandar asfaltar uma rua". Ele pode indicar, solicitar, cobrar do prefeito a realização de melhorias. Prometer asfaltamento, reforma de hospital ou contratação de professores como se fosse o responsável direto é enganar o eleitor. A honestidade começa na campanha.

O vereador que se tranca no gabinete, atende apenas "gente importante" e só aparece nas redes sociais em época de eleição está fadado ao fracasso. O mandato se constrói no contato diário com a comunidade, na escuta ativa, na presença nos bairros. Quem se afasta do povo deixa de representá-lo.

Não misturar interesses pessoais com os públicos. Firmar contrato com o Município, usar o cargo para beneficiar empresas próprias ou de parentes, desviar recursos para interesses particulares — tudo isso é vedado pela legislação e pela ética. O cargo é público. O vereador é servidor da população, não patrão de si mesmo.

Não se refugiar na mediocridade. "Todo mundo faz assim." "Sempre foi desse jeito." "Não adianta lutar contra o sistema." Essas frases são o atestado de óbito de um mandato. O bom vereador não se conforma com a mediocridade. Ele incomoda, questiona, propõe mudanças. Sabe que transformar uma cidade exige coragem para nadar contra a corrente.

Não confundir redes sociais com atuação real. Publicar vídeos bonitos não substitui o trabalho de verdade. O vereador que vive para as redes, mas não comparece às sessões, não frequenta as comissões, não visita os bairros, está construindo uma fachada, não um mandato. As redes são ferramentas valiosas, mas não são o fim do trabalho.

Não esquecer que o mandato é temporário. Quatro anos passam rápido. O mau vereador age como se o cargo fosse vitalício: faz promessas, enrola, protela.

O bom vereador sabe que o tempo é curto e cada dia é uma oportunidade de fazer a diferença. Trabalha como se não houvesse amanhã porque, politicamente falando, pode não haver mesmo.

 

O vereador e o desenvolvimento integral da cidade

Uma cidade em pleno desenvolvimento exige um vereador que atue em todas as frentes, de forma integrada e visionária.

Na saúde, ele fiscaliza a aplicação dos recursos, cobra a manutenção das unidades e propõe leis que ampliem o acesso e a qualidade dos serviços. Na educação, acompanha a merenda escolar, a infraestrutura das escolas e a valorização dos professores, pois sabe que educar é investir no futuro. Na infraestrutura, cobra do Executivo as obras necessárias, mas também fiscaliza a qualidade e a transparência das licitações. No meio ambiente, propõe políticas de saneamento, de preservação de áreas verdes e de gestão de resíduos, pensando a cidade de forma sustentável.

Na segurança, articula com os poderes estadual e federal, cobra iluminação pública e fiscaliza convênios e programas. Na cultura e no esporte, valoriza os artistas locais, os atletas e as manifestações culturais, porque sabe que cidade sem cultura é cidade sem alma. Na geração de emprego e renda, apoia o empreendedorismo local, fiscaliza os incentivos fiscais e propõe políticas de qualificação profissional.

O bom vereador não atua por áreas isoladas, ele enxerga o município como um organismo vivo, onde saúde, educação, infraestrutura, cultura e meio ambiente estão interligados. Uma rua esburacada afeta a saúde de quem se machuca, a educação da criança que não chega à escola e a economia do comércio que perde clientes. O vereador que compreende essa teia de interdependências é o que realmente transforma a realidade.

 

O legado que fica

Ser um bom vereador municipal não é sobre ter o nome na placa de uma obra. Não é sobre aparecer no vídeo. Não é sobre ter um gabinete bonito ou um salário confortável.

Ser um bom vereador é sobre servir. É sobre transformar a Câmara em um instrumento de verdadeira e efetiva participação popular. É sobre ser a ponte entre a população e o poder público. É sobre legislar com conhecimento, fiscalizar com coragem e administrar com ética.

O município é a célula mais próxima do cidadão. É onde a vida acontece: na rua, na escola, no posto de saúde, no transporte, no lazer. O vereador tem o privilégio e o peso de atuar nesse espaço tão íntimo e tão concreto. O que se espera, neste tempo de urgência, é que o município atue no combate ao abandono de espaços públicos, na conclusão de obras suspensas e no fomento a investimentos em políticas públicas. Que o vereador seja agente dessa transformação, não mero espectador.

Ao final do mandato, a pergunta que fica não é "quantos projetos eu apresentei?" ou "quantas vezes apareci na televisão?". A pergunta que realmente importa é: "A vida das pessoas melhorou porque eu estive aqui?"

Que cada vereador e cada cidadão que cobra seus representantes tenha essa pergunta como bússola. Pois é nela que reside a essência da política que a cidade merece.

 

 

 

 

 

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

 


 

O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

 

Uma cobrança para o cidadão entender quanto entrou, quanto foi gasto e onde está o saldo da CIP

O ponto central é simples: o cidadão paga a contribuição para a iluminação pública, mas é preciso conseguir identificar, de forma clara e acessível, quanto foi arrecadado, quanto foi gasto e qual é o saldo disponível.

Todo morador de Cássia que está sujeito à cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP/COSIP contribui para o custeio desse serviço.

Mas existe uma pergunta perfeitamente legítima:

Quanto o município arrecadou com a CIP em 2025/26, quanto gastou e qual era o saldo ao final do período?

A resposta deveria estar acompanhada de documentos públicos que permitissem ao cidadão conferir a arrecadação e as despesas.

E é justamente aí que surge a cobrança que precisa ser esclarecida.

 

A CIP não é dinheiro livre para qualquer finalidade

Há um ponto jurídico que precisa ficar muito claro.

A Constituição Federal, no artigo 149-A, estabelece a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhece que se trata de uma receita vinculada à finalidade específica da iluminação pública.

Isso significa que os recursos não podem ser tratados simplesmente como dinheiro disponível para qualquer despesa municipal.

O próprio TCE-MG registra que os recursos da COSIP podem ser utilizados para manutenção, expansão e modernização da rede de iluminação pública. Também já decidiu que não podem ser utilizados, por exemplo, para pagar a energia elétrica da iluminação interna de prédios públicos, por não se enquadrar no conceito de iluminação pública.

Portanto, a questão não é apenas saber quanto entrou.

É necessário saber também:

quanto foi efetivamente utilizado;

em quais despesas;

quais contratos ou fornecedores receberam esses recursos;

quanto permaneceu disponível;

e qual era o saldo da conta ou da fonte vinculada ao final do exercício.

 

UM REQUERIMENTO FOI APRESENTADO NA CÂMARA

Segundo os documentos utilizados nesta aqui, o vereador Eurípedes Fonseca Luvizoto (Hipinho) apresentou, em 2026, o Requerimento nº 028/2026, solicitando informações relacionadas à arrecadação e utilização da CIP.

Entre os pontos solicitados estão informações sobre:

a arrecadação mês a mês da CIP em 2025;

os pagamentos realizados com esses recursos;

o destino de eventual saldo;

e a justificativa legal caso algum recurso tenha sido utilizado fora da finalidade da iluminação pública.

A Câmara Municipal aprovou o requerimento e o encaminhou ao Poder Executivo.

A questão, portanto, passa a ser objetiva:

A Prefeitura respondeu formalmente ao requerimento?

No levantamento realizado, não foi localizada, até o momento, uma resposta pública que permita conferir integralmente os dados solicitados.

Essa formulação é importante.

Não significa afirmar que a Prefeitura jamais respondeu ou que nenhuma informação possa existir em documento interno. Significa que não foi localizada, na documentação pública consultada, uma prestação de contas que responda integralmente às perguntas apresentadas no requerimento.

Se houver resposta posterior, ela deve ser incorporada.

 

E QUANTO FOI ARRECADADO?

Essa é uma das informações que o cidadão precisa conseguir conferir.

O Portal da Transparência apresenta informações sobre as receitas municipais, mas a questão levantada é outra:

é possível identificar de maneira simples e direta a arrecadação específica da CIP em 2025 e acompanhar sua execução financeira?

A existência de um portal de transparência não elimina a necessidade de que os dados sejam compreensíveis e rastreáveis.

Para responder à pergunta “o que aconteceu com o dinheiro da iluminação?”, seria necessário conseguir cruzar pelo menos quatro informações:

ARRECADAÇÃO → SALDO → DESPESAS → SALDO FINAL

Sem esse cruzamento, o cidadão conhece o tamanho do orçamento municipal, mas não necessariamente consegue acompanhar o caminho específico da contribuição destinada à iluminação pública.

 

UMA CORREÇÃO IMPORTANTE SOBRE A LEGISLAÇÃO DE 2026

Há também uma informação que precisa ser corrigida na versão anterior.

Não é correto afirmar simplesmente que “não existe legislação nova sobre a CIP em 2026”.

O próprio portal oficial da Prefeitura registra atos publicados em 12 de dezembro de 2025 relacionados à cobrança da contribuição para o exercício de 2026.

Entre eles está a Lei Ordinária nº 2.101/2025, que autoriza o Executivo a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública devidos em 2026.

Também consta o Decreto nº 170/2025, que dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública para o exercício de 2026.

Além disso, continua disponível no portal municipal a Lei Complementar nº 064/2015, que alterou a legislação anterior da contribuição de iluminação pública e estabeleceu regras para sua cobrança.

Portanto, a pergunta correta não é:

“Existe legislação sobre a CIP em 2026?”

Existe.

A pergunta correta é:

Quais normas estavam vigentes em 2026, quanto foi arrecadado sob essas regras e como esses recursos foram executados?

Essa é uma pergunta documental e pode ser respondida com números.

 

A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO TORNA A PERGUNTA AINDA MAIS RELEVANTE

 

O que seria SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UM MUNICIPIO

Exemplos

Pode ser decretada situação de emergência em razão de:

enchentes e inundações

vendavais ou tempestades

desabamentos

seca ou estiagem severa

incêndios de grandes proporções

chuvas que provocam danos generalizados

determinadas emergências de saúde pública, dependendo do caso

outros desastres que provoquem danos relevantes à população e à infraestrutura.

Em 8 de setembro de 2026, a própria Prefeitura publicou o Decreto nº 82/2026, declarando SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e estabelecendo medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no município. O ato está disponível no portal oficial de legislação municipal.

Esse fato, por si só, não significa que exista irregularidade envolvendo a CIP.

Também não significa que eventual saldo da contribuição possa ser utilizado para cobrir livremente despesas do caixa geral.

Pelo contrário: justamente porque a COSIP possui destinação constitucional específica, a situação financeira do município torna ainda mais importante esclarecer qual é o saldo efetivamente vinculado à iluminação pública e como ele está sendo utilizado.

O TCE-MG já registrou entendimento de que a COSIP possui vinculação constitucional e não pode ser simplesmente desvinculada por mecanismos ordinários da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O QUE A PREFEITURA PRECISA ESCLARECER

A cobrança não é para acusar.

É para obter documentos.

As perguntas são objetivas:

Quanto a Prefeitura de Cássia arrecadou de CIP durante todo o ano de 2025?

Quanto foi arrecadado em cada mês?

Qual era o saldo existente no início de 2025?

Quanto foi gasto durante o ano?

Quais foram os fornecedores ou empresas pagas com esses recursos?

Quais serviços, materiais, obras ou investimentos foram realizados?

Qual era o saldo da CIP em 31 de dezembro de 2025?

Qual é o saldo atualmente disponível em 2026?

Em qual conta, fonte ou classificação contábil esses recursos estão registrados?

Existem contratos, obras ou projetos de expansão e modernização da iluminação pública sendo pagos ou previstos com esses recursos?

Essas respostas permitiriam ao cidadão acompanhar o caminho do dinheiro.

 

E SE O DINHEIRO TIVER SIDO USADO PARA OUTRA FINALIDADE?

Aqui é preciso ter cuidado.

Não se pode afirmar que isso aconteceu sem documentos que comprovem.

Mas, se forem encontrados pagamentos incompatíveis com a finalidade constitucional da CIP, a questão poderá ser encaminhada aos órgãos de controle para análise.

O próprio TCE-MG possui decisões mostrando que a utilização da COSIP deve permanecer vinculada ao serviço de iluminação pública. Ao mesmo tempo, o Tribunal reconhece que esse conceito não se limita simplesmente à troca de lâmpadas: os recursos podem financiar manutenção, expansão e modernização da rede e determinadas estruturas de iluminação de uso comum da população.

Portanto, cada despesa precisa ser analisada individualmente.

 

O CIDADÃO TEM O DIREITO DE PERGUNTAR

O morador não precisa ser contador, advogado ou especialista em orçamento público.

A pergunta é simples:

Quanto eu e os demais contribuintes pagamos de CIP e o que o município fez com esse dinheiro?

A resposta também deveria ser simples de localizar:

quanto entrou, quanto saiu, com o que foi gasto e quanto ficou.

Se os documentos estiverem disponíveis, devem ser apresentados.

Se houver despesas questionáveis, elas devem ser analisadas.

Se não houver irregularidade, a documentação deverá demonstrar isso.

E se existir alguma inconsistência, cabe aos órgãos competentes avaliar a situação.

 

TRANSPARÊNCIA NÃO É ACUSAÇÃO. É DOCUMENTAÇÃO.

A discussão sobre a CIP não precisa ser transformada em disputa política.

Existe uma forma muito mais objetiva de tratar o assunto:

mostrar os números.

A Prefeitura pode esclarecer a situação apresentando a arrecadação de 2025, os pagamentos realizados, os documentos das despesas e os saldos da fonte vinculada.

A Câmara pode acompanhar a resposta ao requerimento.

E o cidadão pode conferir os dados.

Até que esses números sejam apresentados de forma clara, permanece uma pergunta legítima:

Quanto cássia arrecadou com a iluminação pública, quanto gastou e quanto ainda tem?

Essa é a conta que o cidadão precisa conseguir conferir.