FIOS CORTADOS, CABOS PENDURADOS
E RISCO À POPULAÇÃO: ATÉ QUANDO CÁSSIA VAI ESPERAR POR PROVIDÊNCIAS?
Após cobrança anterior, o
problema continua em pauta. Prefeitura, Câmara Municipal, concessionária de
energia e empresas de telecomunicações precisam esclarecer o que está sendo
feito para enfrentar a situação.
CÁSSIA (MG) — Até
quando a população de Cássia terá de conviver com fios e cabos pendurados nos
postes e próximos às vias públicas sem que haja uma solução efetiva para o
problema?
Há tempos, uma matéria já
chamava a atenção para o corte e o possível furto de fios de comunicação no
município, além da permanência de cabos soltos ou dependurados. Naquela
ocasião, o assunto foi levado ao conhecimento de todos, com um pedido de
providências aos vereadores para que a questão fosse encaminhada à Prefeitura e
fossem buscadas soluções junto aos responsáveis.
O tempo passou, mas a
preocupação permanece.
Não estamos falando apenas de
estética urbana ou de fios que deixam a cidade com aparência de abandono.
Estamos falando de segurança pública, prevenção de acidentes e proteção de quem
utiliza diariamente as calçadas e ruas de Cássia.
Um cabo solto, baixo ou
atravessando uma passagem pode representar perigo para motociclistas,
ciclistas, pedestres e crianças. Dependendo da altura, da posição e das
condições do local, uma pessoa pode se enroscar no fio, perder o equilíbrio ou
sofrer uma queda. O risco concreto precisa ser avaliado em cada situação, mas
não é razoável esperar que um acidente aconteça para só então discutir
providências.
E fica a pergunta: se o problema
já foi apontado publicamente, por que a população ainda precisa cobrar uma
resposta clara?
NÃO BASTA TOMAR CONHECIMENTO. É PRECISO AGIR.
A população não pode ficar presa
a um ciclo de reclamações, matérias, indicações e promessas sem saber quais
providências foram efetivamente adotadas.
A Prefeitura precisa esclarecer
se já realizou um levantamento dos pontos mais críticos, se notificou as
empresas responsáveis e se existe algum procedimento de fiscalização para
exigir a correção de cabos irregulares, rompidos, abandonados ou instalados em
condições inadequadas.
A Câmara Municipal, por sua vez,
tem o dever institucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhar
as demandas da comunidade e cobrar informações sobre as medidas adotadas.
Se já houve encaminhamento
anterior, é legítimo perguntar: qual foi o resultado?
Houve resposta oficial?
Alguma empresa foi notificada?
Foi estabelecido um prazo para
regularização?
Caso nada tenha avançado, quais
são os motivos?
Essas perguntas não representam
acusação contra qualquer pessoa ou órgão. São questionamentos de interesse
público que merecem respostas objetivas.
O que não pode acontecer é a
segurança da população ficar em segundo plano enquanto todos aguardam que outra
pessoa tome a iniciativa.
QUEM É RESPONSÁVEL PELOS FIOS INSTALADOS NOS
POSTES?
Uma das primeiras medidas
necessárias é identificar quem responde por cada cabo.
Os postes da rede elétrica são
utilizados, mediante regras próprias, por diferentes prestadoras de serviços de
telecomunicações. Nem todo fio instalado em um poste pertence à concessionária
de energia, e nem todo cabo sem identificação pode ser atribuído a uma empresa
específica sem a devida verificação.
Por isso, a Prefeitura e os
órgãos competentes precisam buscar, junto à distribuidora responsável pelos
postes e às prestadoras que os utilizam, informações que permitam identificar
os responsáveis pela fiação existente nos pontos críticos.
É necessário saber:
Quais
empresas utilizam os postes de Cássia para instalar cabos de telefonia,
internet e outros serviços?
Existe
identificação suficiente da fiação para permitir a responsabilização de cada
prestadora?
Os cabos
rompidos, excedentes ou sem uso estão sendo retirados?
Há canais
para que os moradores comuniquem situações de risco e acompanhem as
providências?
A
Prefeitura possui um procedimento de fiscalização, notificação e acompanhamento
dos casos?
Essas informações permitiriam
sair do campo das reclamações genéricas e avançar para medidas concretas, com
responsáveis identificados, prazos e fiscalização.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
A cobrança por providências não
depende apenas da boa vontade dos envolvidos. Existem fundamentos legais que
podem orientar a atuação do município e das empresas responsáveis.
1. Constituição Federal — artigo
30, incisos I e VIII
A Constituição atribui aos
municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle
do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Essas disposições dão fundamento
à adoção de medidas municipais relacionadas à organização urbana e à segurança
dos espaços públicos, respeitados os limites das competências federais sobre
telecomunicações e energia elétrica.
2. Lei Federal nº 13.116/2015 —
Lei Geral das Antenas
A legislação estabelece normas
gerais para a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de
telecomunicações.
O artigo 6º determina que a
instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações em área urbana não
pode, entre outras situações, obstruir a circulação de veículos, pedestres ou
ciclistas, prejudicar a visibilidade no trânsito ou colocar em risco a segurança
de terceiros e de edificações vizinhas.
O artigo 4º, inciso IV, também
estabelece que as prestadoras devem cumprir as disposições legais e
regulamentares aplicáveis à sua atividade, especialmente as relativas à
segurança dos usuários, ficando sujeitas à responsabilização civil e penal nos
casos previstos em lei.
A legislação, portanto, oferece
fundamentos relevantes para cobrar condições seguras de instalação e manutenção
das redes, sem ignorar que a fiscalização técnica das telecomunicações é
competência da União.
3. Regulamentação conjunta da
ANEEL e da ANATEL
O compartilhamento de postes por
distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de telecomunicações é objeto
de regulamentação específica das duas agências.
A Resolução Conjunta nº 4/2014
estabeleceu regras para esse compartilhamento, incluindo aspectos de ocupação e
regularização da infraestrutura. A revisão desse marco regulatório passou por
novas deliberações das agências, razão pela qual a aplicação das regras deve
ser conferida conforme os atos efetivamente publicados e vigentes.
O que interessa à população é
que a utilização dos postes precisa respeitar as exigências aplicáveis, e que a
identificação e a regularização dos cabos irregulares devem ser cobradas dos
responsáveis.
4. Um exemplo de Minas Gerais:
Belo Horizonte
A Lei Municipal nº 11.392/2022,
de Belo Horizonte, prevê a retirada de fiação aérea excedente, inutilizada ou
sem uso e estabelece medidas para o descumprimento de suas disposições.
A norma voltou a vigorar após o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitar a ação que buscava invalidá-la,
conforme divulgado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em janeiro de 2024.
O exemplo demonstra que há
iniciativas municipais voltadas ao problema da fiação irregular e que Cássia
pode estudar uma solução legislativa própria, adequada à sua realidade e
juridicamente fundamentada.
É importante destacar que uma
lei de outro município não passa a valer automaticamente em Cássia. Ela serve
como referência para a elaboração e a discussão de uma proposta local.
CÁSSIA PODE CRIAR UMA LEI PARA ENFRENTAR O
PROBLEMA?
O município pode estudar a
criação de uma lei municipal voltada à organização da fiação aérea em áreas
públicas, à identificação dos responsáveis, à retirada de cabos excedentes ou
sem uso e à adoção de procedimentos de notificação e fiscalização, desde que
respeite as competências da União e as normas técnicas aplicáveis. Caso ainda
não tenha uma lei especifica.
Uma proposta dessa natureza
poderia prever:
• Cadastro e identificação das
empresas: mecanismos para que a administração municipal
solicite informações sobre as prestadoras responsáveis pelos cabos instalados
nos postes, em articulação com a distribuidora e os órgãos competentes.
• Comunicação de situações de
risco: criação ou divulgação de um canal para receber
denúncias de fios rompidos, baixos, pendurados ou atravessando vias públicas,
com registro dos locais e acompanhamento das providências.
Notificação e prazos para
correção: procedimento administrativo para comunicar a
irregularidade à empresa responsável e exigir as medidas cabíveis dentro de
prazo definido, observadas a urgência do risco e as regras aplicáveis.
Retirada de cabos excedentes ou
sem uso: exigência de regularização e remoção por quem
efetivamente responde pela fiação, respeitadas as normas técnicas e os
procedimentos de segurança.
Fiscalização e transparência: divulgação
de informações sobre notificações, providências adotadas, irregularidades
solucionadas e casos ainda pendentes, respeitadas as restrições legais.
Penalidades proporcionais: estudo de
multas e outras medidas administrativas aplicáveis aos responsáveis que
descumprirem validamente as obrigações previstas na lei, com direito de defesa
e observância do devido processo legal.
Atuação emergencial: definição
de procedimentos para comunicar e tratar situações de risco imediato, com
acionamento dos responsáveis e dos serviços competentes.
A elaboração de uma proposta
deve passar por análise jurídica e técnica. É necessário definir corretamente
as obrigações de cada agente, a autoridade fiscalizadora, os prazos e os
critérios de aplicação das penalidades. O município não pode simplesmente assumir
a competência regulatória federal nem autorizar intervenções inseguras na rede
elétrica ou de telecomunicações.
E SE OS FIOS FOREM CORTADOS OU FURTADOS?
O possível furto de cabos é
outra questão que precisa ser enfrentada, mas é importante separar os
problemas.
Uma coisa é investigar quem
corta ou furta fios. Outra é exigir que os cabos rompidos ou abandonados sejam
identificados e que a situação seja regularizada por quem tem responsabilidade
sobre a rede.
São questões relacionadas, mas
não idênticas.
A apuração de eventuais crimes
cabe às autoridades competentes. A população pode comunicar fatos suspeitos e
apresentar informações ou registros, sem acusar pessoas sem provas.
Já a existência de cabos soltos
ou em condições perigosas exige uma resposta voltada à segurança,
independentemente de a causa ter sido furto, vandalismo, acidente, manutenção
inadequada ou outra circunstância.
Uma investigação criminal, por
si só, não substitui a necessidade de corrigir uma situação de risco. Da mesma
forma, a retirada dos fios não dispensa a apuração de eventuais crimes.
O QUE SE ESPERA DA PREFEITURA E DOS VEREADORES?
Diante desse cenário, a
população de Cássia tem motivos legítimos para cobrar respostas concretas.
Da Prefeitura, espera-se que
informe quais medidas já foram tomadas, se existem notificações ou
procedimentos de fiscalização e como pretende atuar junto às empresas
responsáveis. Também cabe avaliar a viabilidade de um projeto de lei, de um
programa de regularização da fiação ou de um procedimento administrativo
específico para tratar os pontos críticos.
Dos vereadores, espera-se que
utilizem os instrumentos legais de fiscalização, apresentem requerimentos de
informação, acompanhem as respostas do Executivo e avaliem a apresentação de
uma proposta legislativa juridicamente adequada.
Da distribuidora responsável
pelos postes e das empresas de telecomunicações, espera-se colaboração na
identificação dos cabos, atendimento das notificações cabíveis e correção das
irregularidades pelas quais sejam responsáveis.
E dos órgãos competentes,
espera-se que as situações que envolvam risco imediato sejam tratadas com a
urgência necessária.
Não se trata de exigir que uma
única instituição resolva tudo sozinha. Trata-se de cobrar que cada responsável
cumpra sua parte e que exista coordenação entre os envolvidos.
A POPULAÇÃO PRECISA DE RESPOSTAS, NÃO APENAS DE
EXPLICAÇÕES
A matéria anterior já chamou a
atenção para o problema. Agora, a cobrança precisa avançar para uma etapa mais
objetiva: saber o que foi feito, o que ainda falta fazer, quem é responsável e
quais providências serão adotadas.
Se existem dificuldades
técnicas, administrativas ou jurídicas, elas precisam ser explicadas com
transparência. Se falta uma legislação municipal específica, a Câmara e a
Prefeitura podem estudar a criação de regras próprias, respeitando os limites
legais. Se há empresas responsáveis por cabos irregulares, elas devem ser
identificadas e cobradas conforme as normas aplicáveis.
O que não parece razoável é
tratar o assunto como se fosse apenas um detalhe da paisagem urbana.
Um fio dependurado pode parecer
insignificante para quem passa rapidamente pelo local. Para um motociclista, um
ciclista ou uma criança que encontre esse cabo em seu caminho, entretanto, a
situação pode ser muito mais séria.
A prevenção deve vir antes do
acidente, e não depois dele.
FICA A COBRANÇA PÚBLICA
A Prefeitura de Cássia já
realizou um levantamento dos pontos com fios e cabos em condições inadequadas?
A Câmara Municipal acompanha essa questão? A distribuidora de energia e as
empresas que utilizam os postes foram procuradas? Existe algum cronograma de
regularização?
Se as providências já foram
tomadas, que sejam informadas à população, com os esclarecimentos possíveis. Se
ainda não foram, é hora de discutir medidas efetivas, estabelecer
responsabilidades e buscar uma solução.
Cássia não precisa esperar que
alguém se acidente para reconhecer a importância da prevenção.
A população tem o direito de
cobrar segurança, organização urbana e transparência. E os órgãos públicos têm
o dever de responder às demandas da comunidade dentro de suas competências
legais.
O objetivo desta cobrança não é
condenar antecipadamente ninguém, mas impedir que um problema de interesse
coletivo permaneça sem o devido esclarecimento e sem uma resposta efetiva.
Até quando os moradores terão de
conviver com essa preocupação? E, principalmente, quais providências concretas
serão adotadas para que a situação seja resolvida?
Essas são perguntas que merecem
respostas oficiais.
FONTES LEGAIS E REFERÊNCIAS
Nota: a legislação e os exemplos
citados servem de fundamento para a discussão de medidas em Cássia. Não foi
possível alcançar nas consultas referenciais, se medida tenha sido adotada pelo
município de Cássia.

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