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terça-feira, 27 de outubro de 2026

FIOS CORTADOS, CABOS PENDURADOS E RISCO À POPULAÇÃO: ATÉ QUANDO CÁSSIA VAI ESPERAR POR PROVIDÊNCIAS?

 


FIOS CORTADOS, CABOS PENDURADOS E RISCO À POPULAÇÃO: ATÉ QUANDO CÁSSIA VAI ESPERAR POR PROVIDÊNCIAS?

 

Após cobrança anterior, o problema continua em pauta. Prefeitura, Câmara Municipal, concessionária de energia e empresas de telecomunicações precisam esclarecer o que está sendo feito para enfrentar a situação.

CÁSSIA (MG) — Até quando a população de Cássia terá de conviver com fios e cabos pendurados nos postes e próximos às vias públicas sem que haja uma solução efetiva para o problema?

 

Há tempos, uma matéria já chamava a atenção para o corte e o possível furto de fios de comunicação no município, além da permanência de cabos soltos ou dependurados. Naquela ocasião, o assunto foi levado ao conhecimento de todos, com um pedido de providências aos vereadores para que a questão fosse encaminhada à Prefeitura e fossem buscadas soluções junto aos responsáveis.

O tempo passou, mas a preocupação permanece.

 

Não estamos falando apenas de estética urbana ou de fios que deixam a cidade com aparência de abandono. Estamos falando de segurança pública, prevenção de acidentes e proteção de quem utiliza diariamente as calçadas e ruas de Cássia.

Um cabo solto, baixo ou atravessando uma passagem pode representar perigo para motociclistas, ciclistas, pedestres e crianças. Dependendo da altura, da posição e das condições do local, uma pessoa pode se enroscar no fio, perder o equilíbrio ou sofrer uma queda. O risco concreto precisa ser avaliado em cada situação, mas não é razoável esperar que um acidente aconteça para só então discutir providências.

E fica a pergunta: se o problema já foi apontado publicamente, por que a população ainda precisa cobrar uma resposta clara?

 

NÃO BASTA TOMAR CONHECIMENTO. É PRECISO AGIR.

A população não pode ficar presa a um ciclo de reclamações, matérias, indicações e promessas sem saber quais providências foram efetivamente adotadas.

A Prefeitura precisa esclarecer se já realizou um levantamento dos pontos mais críticos, se notificou as empresas responsáveis e se existe algum procedimento de fiscalização para exigir a correção de cabos irregulares, rompidos, abandonados ou instalados em condições inadequadas.

A Câmara Municipal, por sua vez, tem o dever institucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, acompanhar as demandas da comunidade e cobrar informações sobre as medidas adotadas.

Se já houve encaminhamento anterior, é legítimo perguntar: qual foi o resultado?

Houve resposta oficial?

Alguma empresa foi notificada?

Foi estabelecido um prazo para regularização?

Caso nada tenha avançado, quais são os motivos?

Essas perguntas não representam acusação contra qualquer pessoa ou órgão. São questionamentos de interesse público que merecem respostas objetivas.

O que não pode acontecer é a segurança da população ficar em segundo plano enquanto todos aguardam que outra pessoa tome a iniciativa.

 

QUEM É RESPONSÁVEL PELOS FIOS INSTALADOS NOS POSTES?

Uma das primeiras medidas necessárias é identificar quem responde por cada cabo.

Os postes da rede elétrica são utilizados, mediante regras próprias, por diferentes prestadoras de serviços de telecomunicações. Nem todo fio instalado em um poste pertence à concessionária de energia, e nem todo cabo sem identificação pode ser atribuído a uma empresa específica sem a devida verificação.

Por isso, a Prefeitura e os órgãos competentes precisam buscar, junto à distribuidora responsável pelos postes e às prestadoras que os utilizam, informações que permitam identificar os responsáveis pela fiação existente nos pontos críticos.

É necessário saber:

Quais empresas utilizam os postes de Cássia para instalar cabos de telefonia, internet e outros serviços?

Existe identificação suficiente da fiação para permitir a responsabilização de cada prestadora?

Os cabos rompidos, excedentes ou sem uso estão sendo retirados?

Há canais para que os moradores comuniquem situações de risco e acompanhem as providências?

A Prefeitura possui um procedimento de fiscalização, notificação e acompanhamento dos casos?

Essas informações permitiriam sair do campo das reclamações genéricas e avançar para medidas concretas, com responsáveis identificados, prazos e fiscalização.

 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A cobrança por providências não depende apenas da boa vontade dos envolvidos. Existem fundamentos legais que podem orientar a atuação do município e das empresas responsáveis.

1. Constituição Federal — artigo 30, incisos I e VIII

A Constituição atribui aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Essas disposições dão fundamento à adoção de medidas municipais relacionadas à organização urbana e à segurança dos espaços públicos, respeitados os limites das competências federais sobre telecomunicações e energia elétrica.

2. Lei Federal nº 13.116/2015 — Lei Geral das Antenas

A legislação estabelece normas gerais para a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

O artigo 6º determina que a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações em área urbana não pode, entre outras situações, obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas, prejudicar a visibilidade no trânsito ou colocar em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

O artigo 4º, inciso IV, também estabelece que as prestadoras devem cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, especialmente as relativas à segurança dos usuários, ficando sujeitas à responsabilização civil e penal nos casos previstos em lei.

A legislação, portanto, oferece fundamentos relevantes para cobrar condições seguras de instalação e manutenção das redes, sem ignorar que a fiscalização técnica das telecomunicações é competência da União.

3. Regulamentação conjunta da ANEEL e da ANATEL

O compartilhamento de postes por distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de telecomunicações é objeto de regulamentação específica das duas agências.

A Resolução Conjunta nº 4/2014 estabeleceu regras para esse compartilhamento, incluindo aspectos de ocupação e regularização da infraestrutura. A revisão desse marco regulatório passou por novas deliberações das agências, razão pela qual a aplicação das regras deve ser conferida conforme os atos efetivamente publicados e vigentes.

O que interessa à população é que a utilização dos postes precisa respeitar as exigências aplicáveis, e que a identificação e a regularização dos cabos irregulares devem ser cobradas dos responsáveis.

4. Um exemplo de Minas Gerais: Belo Horizonte

A Lei Municipal nº 11.392/2022, de Belo Horizonte, prevê a retirada de fiação aérea excedente, inutilizada ou sem uso e estabelece medidas para o descumprimento de suas disposições.

A norma voltou a vigorar após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitar a ação que buscava invalidá-la, conforme divulgado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em janeiro de 2024.

O exemplo demonstra que há iniciativas municipais voltadas ao problema da fiação irregular e que Cássia pode estudar uma solução legislativa própria, adequada à sua realidade e juridicamente fundamentada.

É importante destacar que uma lei de outro município não passa a valer automaticamente em Cássia. Ela serve como referência para a elaboração e a discussão de uma proposta local.

 

CÁSSIA PODE CRIAR UMA LEI PARA ENFRENTAR O PROBLEMA?

O município pode estudar a criação de uma lei municipal voltada à organização da fiação aérea em áreas públicas, à identificação dos responsáveis, à retirada de cabos excedentes ou sem uso e à adoção de procedimentos de notificação e fiscalização, desde que respeite as competências da União e as normas técnicas aplicáveis. Caso ainda não tenha uma lei especifica.

Uma proposta dessa natureza poderia prever:

• Cadastro e identificação das empresas: mecanismos para que a administração municipal solicite informações sobre as prestadoras responsáveis pelos cabos instalados nos postes, em articulação com a distribuidora e os órgãos competentes.

• Comunicação de situações de risco: criação ou divulgação de um canal para receber denúncias de fios rompidos, baixos, pendurados ou atravessando vias públicas, com registro dos locais e acompanhamento das providências.

Notificação e prazos para correção: procedimento administrativo para comunicar a irregularidade à empresa responsável e exigir as medidas cabíveis dentro de prazo definido, observadas a urgência do risco e as regras aplicáveis.

Retirada de cabos excedentes ou sem uso: exigência de regularização e remoção por quem efetivamente responde pela fiação, respeitadas as normas técnicas e os procedimentos de segurança.

Fiscalização e transparência: divulgação de informações sobre notificações, providências adotadas, irregularidades solucionadas e casos ainda pendentes, respeitadas as restrições legais.

Penalidades proporcionais: estudo de multas e outras medidas administrativas aplicáveis aos responsáveis que descumprirem validamente as obrigações previstas na lei, com direito de defesa e observância do devido processo legal.

Atuação emergencial: definição de procedimentos para comunicar e tratar situações de risco imediato, com acionamento dos responsáveis e dos serviços competentes.

A elaboração de uma proposta deve passar por análise jurídica e técnica. É necessário definir corretamente as obrigações de cada agente, a autoridade fiscalizadora, os prazos e os critérios de aplicação das penalidades. O município não pode simplesmente assumir a competência regulatória federal nem autorizar intervenções inseguras na rede elétrica ou de telecomunicações.

 

E SE OS FIOS FOREM CORTADOS OU FURTADOS?

O possível furto de cabos é outra questão que precisa ser enfrentada, mas é importante separar os problemas.

Uma coisa é investigar quem corta ou furta fios. Outra é exigir que os cabos rompidos ou abandonados sejam identificados e que a situação seja regularizada por quem tem responsabilidade sobre a rede.

São questões relacionadas, mas não idênticas.

A apuração de eventuais crimes cabe às autoridades competentes. A população pode comunicar fatos suspeitos e apresentar informações ou registros, sem acusar pessoas sem provas.

Já a existência de cabos soltos ou em condições perigosas exige uma resposta voltada à segurança, independentemente de a causa ter sido furto, vandalismo, acidente, manutenção inadequada ou outra circunstância.

Uma investigação criminal, por si só, não substitui a necessidade de corrigir uma situação de risco. Da mesma forma, a retirada dos fios não dispensa a apuração de eventuais crimes.

 

O QUE SE ESPERA DA PREFEITURA E DOS VEREADORES?

Diante desse cenário, a população de Cássia tem motivos legítimos para cobrar respostas concretas.

Da Prefeitura, espera-se que informe quais medidas já foram tomadas, se existem notificações ou procedimentos de fiscalização e como pretende atuar junto às empresas responsáveis. Também cabe avaliar a viabilidade de um projeto de lei, de um programa de regularização da fiação ou de um procedimento administrativo específico para tratar os pontos críticos.

Dos vereadores, espera-se que utilizem os instrumentos legais de fiscalização, apresentem requerimentos de informação, acompanhem as respostas do Executivo e avaliem a apresentação de uma proposta legislativa juridicamente adequada.

Da distribuidora responsável pelos postes e das empresas de telecomunicações, espera-se colaboração na identificação dos cabos, atendimento das notificações cabíveis e correção das irregularidades pelas quais sejam responsáveis.

E dos órgãos competentes, espera-se que as situações que envolvam risco imediato sejam tratadas com a urgência necessária.

Não se trata de exigir que uma única instituição resolva tudo sozinha. Trata-se de cobrar que cada responsável cumpra sua parte e que exista coordenação entre os envolvidos.

 

A POPULAÇÃO PRECISA DE RESPOSTAS, NÃO APENAS DE EXPLICAÇÕES

A matéria anterior já chamou a atenção para o problema. Agora, a cobrança precisa avançar para uma etapa mais objetiva: saber o que foi feito, o que ainda falta fazer, quem é responsável e quais providências serão adotadas.

Se existem dificuldades técnicas, administrativas ou jurídicas, elas precisam ser explicadas com transparência. Se falta uma legislação municipal específica, a Câmara e a Prefeitura podem estudar a criação de regras próprias, respeitando os limites legais. Se há empresas responsáveis por cabos irregulares, elas devem ser identificadas e cobradas conforme as normas aplicáveis.

O que não parece razoável é tratar o assunto como se fosse apenas um detalhe da paisagem urbana.

Um fio dependurado pode parecer insignificante para quem passa rapidamente pelo local. Para um motociclista, um ciclista ou uma criança que encontre esse cabo em seu caminho, entretanto, a situação pode ser muito mais séria.

A prevenção deve vir antes do acidente, e não depois dele.

 

FICA A COBRANÇA PÚBLICA

A Prefeitura de Cássia já realizou um levantamento dos pontos com fios e cabos em condições inadequadas? A Câmara Municipal acompanha essa questão? A distribuidora de energia e as empresas que utilizam os postes foram procuradas? Existe algum cronograma de regularização?

Se as providências já foram tomadas, que sejam informadas à população, com os esclarecimentos possíveis. Se ainda não foram, é hora de discutir medidas efetivas, estabelecer responsabilidades e buscar uma solução.

Cássia não precisa esperar que alguém se acidente para reconhecer a importância da prevenção.

A população tem o direito de cobrar segurança, organização urbana e transparência. E os órgãos públicos têm o dever de responder às demandas da comunidade dentro de suas competências legais.

O objetivo desta cobrança não é condenar antecipadamente ninguém, mas impedir que um problema de interesse coletivo permaneça sem o devido esclarecimento e sem uma resposta efetiva.

Até quando os moradores terão de conviver com essa preocupação? E, principalmente, quais providências concretas serão adotadas para que a situação seja resolvida?

Essas são perguntas que merecem respostas oficiais.

 

FONTES LEGAIS E REFERÊNCIAS

Constituição Federal de 1988, artigo 30, incisos I e VIII: competência municipal e ordenamento territorial.

Lei Federal nº 13.116/2015: normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, especialmente artigos 4º e 6º.

ANEEL e ANATEL — Compartilhamento de postes: informações sobre a regulamentação e os procedimentos aplicáveis.

Câmara Municipal de Belo Horizonte — Lei nº 11.392/2022: informações sobre a retirada de fios e cabos excedentes ou sem uso e a decisão judicial relativa à norma.

 

Nota: a legislação e os exemplos citados servem de fundamento para a discussão de medidas em Cássia. Não foi possível alcançar nas consultas referenciais, se medida tenha sido adotada pelo município de Cássia.

 


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