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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

LAGOA DE SANTA RITA, EM CÁSSIA: UM ESPELHO D’ÁGUA QUE PODE ESCONDER UM RISCO DE MORTE PARA CRIANÇAS

 


LAGOA DE SANTA RITA, EM CÁSSIA: UM ESPELHO D’ÁGUA QUE PODE ESCONDER UM RISCO DE MORTE PARA CRIANÇAS

 

Represa próxima ao Santuário, ao Poliesportivo e à Avenida Santa Rita mantém grande volume de água. A ausência de proteção física aparente levanta uma questão urgente: a segurança de quem frequenta o local foi devidamente avaliada?

 

ANTES DE COMENTAR, LEIA A MATÉRIA COMPLETA. NÃO TIRE CONCLUSÕES POR UM TRECHO.

Ler, interpretar e compreender são coisas diferentes.

Quando o assunto envolve a segurança de crianças e adolescentes, é preciso analisar os fatos, conhecer as responsabilidades legais e cobrar providências antes que uma situação de risco se transforme em uma tragédia.

 

UMA LAGOA CHEIA, UMA PLACA E UMA PERGUNTA QUE NÃO PODE FICAR SEM RESPOSTA

Em Cássia, no sudoeste de Minas Gerais, a área próxima ao Santuário, ao Poliesportivo e à Avenida Santa Rita passou por intervenções que integram o projeto do Parque Municipal Santa Rita. No local existe um represamento que, segundo informações divulgadas pela Prefeitura, recebeu serviços de desassoreamento com o objetivo de ampliar a capacidade de armazenamento de água e reduzir o risco de enchentes nas proximidades da avenida.

A administração municipal também divulgou a intenção de transformar o espaço na futura Lagoa de Santa Rita, com estrutura de lazer e convivência.

Mas, diante dessa transformação, existe uma questão que merece atenção especial: a segurança de crianças e adolescentes que circulam nas proximidades de um reservatório com água acumulada.

Conforme observado e relatado por pessoas preocupadas com a situação do local, a lagoa permanece com grande quantidade de água, visivelmente alimentada por minas existentes nas partes mais altas. Outro aspecto apontado é a ausência aparente de cercamento ou de barreiras físicas contínuas que impeçam o acesso direto às margens.

No local, há uma placa com os dizeres “Proibido nadar neste local”.

A pergunta é simples: será que essa placa, sozinha, é suficiente para prevenir um acidente?

 

CRIANÇAS NÃO AVALIAM O PERIGO COMO ADULTOS

Uma criança pode aproximar-se da água por curiosidade, brincadeira ou simplesmente para observar o que existe na lagoa. Pode escorregar, perder o equilíbrio, cair acidentalmente ou tomar a decisão de entrar na água sem compreender a profundidade e as dificuldades de sair dela.

Uma placa de advertência pode informar sobre o perigo, mas não constitui uma barreira física. Ela não impede uma queda, não evita que alguém ultrapasse o limite da margem e não garante que uma criança consiga compreender todas as consequências de uma atitude impulsiva.

Isso não significa afirmar que um acidente necessariamente acontecerá. Significa reconhecer que o risco precisa ser avaliado e que medidas preventivas devem ser consideradas antes que alguém se machuque ou perca a vida.

O perigo de afogamento não depende apenas da intenção de nadar. Uma queda acidental também pode ter consequências graves.

É justamente por isso que a segurança de um espaço público com água acumulada merece uma avaliação técnica séria, principalmente quando há circulação de crianças nas proximidades.

 

O LOCAL MERECE ATENÇÃO REDOBRADA POR ESTAR PRÓXIMO AO POLIESPORTIVO

A localização da lagoa aumenta a importância dessa discussão.

Nas proximidades existe o Poliesportivo, frequentado por crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e por famílias que acompanham os treinamentos. Também há uma via asfaltada na margem à área do reservatório.

Não se está afirmando que todas essas crianças frequentem as margens da lagoa ou que já tenham ocorrido acidentes nesse reservatório. A questão é preventiva: a proximidade entre uma área de circulação de jovens e um corpo d’água exige que os responsáveis verifiquem as condições de acesso e os riscos existentes.

Uma estrutura destinada à convivência e ao lazer precisa ser planejada considerando não apenas sua aparência, sua utilidade urbanística e sua capacidade de armazenamento, mas também a segurança das pessoas que poderão circular ao seu redor.

Se a lagoa integra um projeto de parque municipal, a avaliação preventiva deve considerar o uso real do espaço, inclusive por crianças que possam se aproximar da água.

 

UM EPISÓDIO DO PASSADO QUE NÃO DEVE SER ESQUECIDO

Existe também um histórico que merece ser mencionado com responsabilidade.

O relato apresentado por pessoas que conhecem a região, anos atrás havia uma represa em uma chácara situada acima do local atualmente discutido, conhecida como chácara do doutor Raul. Naquela época, o local teria cerca de arame farpado e cães sob os cuidados do responsável pela propriedade.

Apesar dessas medidas, as crianças entraram na área e que uma delas morreu após mergulhar na represa.

Esse episódio aconteceu anos atrás, e quem tem mais idade pode se lembrar do fato. Por isso, ele é apresentado aqui como um alerta naquele tempo existia crianças e hoje muito mais. Ainda assim, a lembrança reforça a necessidade de tratar com seriedade os riscos de acesso de crianças a reservatórios de água da lagoa.

Há uma diferença importante entre os dois locais: uma propriedade particular com acesso restrito não é necessariamente comparável a uma área municipal que pode receber circulação de pessoas. As condições de segurança devem ser avaliadas individualmente  e imediatamente sem restrição.

O objetivo de recordar esse episódio não é provocar medo, mas evitar que a prevenção seja deixada para depois de uma eventual tragédia.

AFINAL, A LAGOA FOI PROJETADA COM TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS?

Essa é uma das perguntas mais importantes que precisam ser respondidas.

A Prefeitura divulgou que o desassoreamento do represamento da Rua Chile buscou ampliar a capacidade de armazenamento de água e reduzir o risco de enchentes no entorno da Avenida Santa Rita. Também divulgou o projeto de urbanização da futura Lagoa de Santa Rita.

Entretanto, as informações públicas consultadas não foram suficientes para confirmar se houve uma avaliação específica dos riscos de afogamento, se o projeto prevê cercamento, barreiras de proteção, guarda-corpos em trechos necessários ou outras medidas para impedir o acesso perigoso às margens.

Também não foi possível confirmar, com os documentos localizados, quais medidas de segurança foram previstas pelos responsáveis técnicos, se foram executadas ou se há um plano de fiscalização periódica do local.

Isso não autoriza afirmar que os engenheiros responsáveis deixaram de cumprir suas obrigações. Para uma conclusão desse tipo, seria necessário examinar o projeto, as normas técnicas aplicáveis, as condições reais da lagoa e os registros de fiscalização.

Mas a população tem todo o direito de perguntar:

O projeto executivo incluiu uma análise específica do risco de afogamento?

A profundidade e a inclinação das margens foram avaliadas?

Foi analisada a possibilidade de crianças acessarem a água diretamente?

Existe previsão de cercamento, barreiras físicas ou outras medidas de proteção?

A placa de proibição foi considerada suficiente pelos responsáveis técnicos? Em caso afirmativo, qual foi a justificativa?

O local já passou por vistoria de segurança depois da conclusão das intervenções?

Existe um responsável designado para inspecionar as condições de segurança da lagoa?

O projeto de urbanização prevê medidas adicionais de proteção antes de a área ser aberta ou ampliada para o uso público?

São perguntas objetivas, legítimas e necessárias. Elas não representam uma condenação antecipada de ninguém: representam uma cobrança por esclarecimentos e prevenção.

 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA?

Existem leis que fundamentam a proteção da vida, a prevenção de riscos e a fiscalização da administração pública. É importante, contudo, distinguir essas obrigações gerais de uma eventual exigência específica de cercamento, que depende da análise da legislação aplicável, das características do local e das normas técnicas pertinentes.

1. Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990

O artigo 4º estabelece a responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público de assegurar, com prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo a vida, a saúde, o esporte e o lazer.

O artigo 7º trata do direito à proteção à vida e à saúde. Já o artigo 70 estabelece que é dever de todos prevenir ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente.

Esses dispositivos dão fundamento à cobrança de medidas preventivas quando existe uma preocupação concreta com a segurança de crianças.

Consulta à legislação oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm

2. Constituição Federal — artigos 30, 31 e 37

O artigo 30 estabelece competências dos municípios, incluindo assuntos de interesse local e o adequado ordenamento territorial, nos termos da Constituição.

O artigo 31 determina que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.

O artigo 37 estabelece princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses dispositivos fundamentam a possibilidade de cobrar esclarecimentos sobre o planejamento, a execução, a fiscalização e a segurança de uma obra pública.

Eles não demonstram, por si sós, que houve irregularidade na lagoa. A existência de eventual falha precisa ser apurada a partir dos fatos e documentos.

Consulta à Constituição Federal:

3. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — Lei Federal nº 12.608/2012

O artigo 8º estabelece competências municipais relacionadas à proteção e à defesa civil, incluindo a identificação e o mapeamento de áreas de risco, a fiscalização de áreas de risco de desastre e a vistoria de edificações e áreas de risco, com intervenções preventivas quando cabíveis.

É importante observar que a aplicação concreta dessas disposições à lagoa depende da caracterização do terreno, da técnica do risco e das competências envolvidas.

Ainda assim, a lei reforça a importância de avaliar riscos e adotar medidas preventivas quando houver fundamento técnico para isso.

Consulta à legislação oficial:

4. Lei de Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527/2011

Essa lei permite que cidadãos solicitem informações e documentos públicos aos órgãos abrangidos por ela, observadas as regras legais de acesso.

Por meio desse instrumento, é possível solicitar à Prefeitura os projetos da lagoa, os memoriais descritivos, os relatórios de fiscalização, as medidas de segurança previstas e os documentos relativos à execução da obra.

O pedido deve buscar documentos e informações existentes, sem pressupor que houve erro de projeto ou omissão dos responsáveis.

Consulta à legislação oficial:

 

E OS NOVE VEREADORES DE CÁSSIA? A FISCALIZAÇÃO TAMBÉM PRECISA ENTRAR NESSA DISCUSSÃO

A segurança da lagoa não é uma questão que deve interessar apenas aos moradores que passam diariamente pelo local.

A Câmara Municipal exerce a função fiscalizadora prevista na Constituição Federal. Por isso, é legítimo perguntar se os vereadores já solicitaram informações sobre as condições de segurança do reservatório, se conhecem o projeto de drenagem e se consideram necessária uma vistoria técnica.

A cobrança não deve ser direcionada à capacidade intelectual de qualquer vereador, mas ao cumprimento de suas atribuições públicas.

A pergunta correta é: a Câmara Municipal já verificou se a lagoa apresenta riscos à população e se as medidas de proteção previstas no projeto são suficientes?

Caso essa verificação ainda não tenha ocorrido, os vereadores são provocados com urgência a solicitar informações à Prefeitura, apresentar requerimentos, promover debates e buscar esclarecimentos dos setores técnicos responsáveis, respeitadas suas competências legais.

Isso não significa que os nove vereadores tenham sido omissos. Não foram localizados, nesta investigação, elementos suficientes para afirmar se algum deles já tomou providências ou deixou de fazê-lo.

O que se espera é que a questão seja examinada com seriedade, sem depender de um acidente para despertar a atenção do poder público.

 

A PREFEITURA DEVE ESCLARECER E, SE NECESSÁRIO, AGIR PREVENTIVAMENTE

A administração municipal precisa ter condições de explicar como a lagoa foi projetada, como funciona o sistema de retenção de água e quais medidas foram adotadas para proteger as pessoas que circulam em suas proximidades.

Se uma vistoria técnica identificar risco de queda ou de acesso perigoso à água, cabe aos órgãos competentes avaliar e implementar as medidas adequadas. Conforme as características do lugar, isso poderá incluir barreiras físicas, cercamento de trechos, adequação das margens, sinalização complementar, controle de acesso ou outras soluções tecnicamente apropriadas.

A escolha das medidas não deve ser feita apenas por opinião ou aparência. Deve considerar a avaliação de profissionais habilitados, as normas aplicáveis e o uso efetivo do espaço.

Também é necessário verificar se a futura urbanização da orla prevê medidas adicionais de segurança e se elas serão executadas antes da abertura ou ampliação do uso público da área.

A prevenção não precisa esperar que aconteça um acidente para começar.

 

E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

Caso existem indícios concretos de risco relevante à segurança de crianças e adolescentes e não haja resposta adequada dos órgãos responsáveis, a situação pode ser levada ao conhecimento do Ministério Público de Minas Gerais.

O órgão poderá avaliar, dentro de suas atribuições, se há fundamento para solicitar informações, requisitar providências ou adotar outras medidas cabíveis.

Isso não significa que já exista uma irregularidade comprovada ou que o Ministério Público tenha sido comunicado sobre o caso ou que tenha conhecimento da atual situação.

A finalidade de uma eventual comunicação seria permitir que os fatos fossem examinados por quem possui competência para avaliar a necessidade de atuação.

 

NÃO SE TRATA DE SER CONTRA A LAGOA, MAS DE DEFENDER A VIDA

Uma lagoa pode contribuir para o controle das águas pluviais, valorizar uma área urbana e oferecer oportunidades de lazer à população.

A discussão não é sobre impedir melhorias no município. É sobre assegurar que obras públicas sejam acompanhadas de medidas de segurança compatíveis com os riscos existentes.

Se o reservatório foi planejado para ajudar a reduzir enchentes, é necessário conhecer seu funcionamento hidráulico. Se ele está próximo de locais frequentados por crianças, também é necessário conhecer as medidas de prevenção de acidentes.

Uma finalidade positiva não elimina a obrigação de examinar possíveis riscos associados à estrutura.

E uma placa proibindo o banho, por mais importante que seja como advertência, não deve encerrar a discussão sobre a proteção física das margens.

A segurança de crianças e adolescentes precisa fazer parte do planejamento, da execução e da fiscalização de qualquer espaço público em que exista risco de queda ou afogamento.

 

PERGUNTAS QUE A POPULAÇÃO MERECE VER RESPONDIDAS

Diante dos fatos relatados e das informações divulgadas sobre as obras, fica uma série de perguntas que podem ser encaminhadas formalmente à Prefeitura e à Câmara Municipal:

1.        Qual é a profundidade máxima da lagoa e como são as margens?

2.        Qual foi a avaliação técnica do risco de afogamento?

3.        Existe projeto de cercamento ou outra barreira física de proteção?

4.        Qual foi a justificativa técnica para as medidas de segurança atualmente existentes?

5.        O local passou por vistoria específica de segurança após as intervenções?

6.        Quais medidas serão adotadas caso seja constatado risco de acesso perigoso à água?

7.        A Câmara Municipal já solicitou os projetos e os relatórios de fiscalização?

8.        A população poderá consultar os documentos técnicos da obra?

São questões que podem ser respondidas por documentos, vistorias e manifestações oficiais.

Não é necessário acusar ninguém para exigir respostas.

Basta reconhecer que a prevenção de acidentes é um assunto sério e que o esclarecimento das condições de segurança interessa a toda a comunidade.

 

CONCLUSÃO: NÃO ESPEREMOS UMA TRAGÉDIA PARA DISCUTIR A PREVENÇÃO

A Lagoa de Santa Rita está associada a um projeto de melhoria urbana em Cássia. A Prefeitura divulgou intervenções para aumentar a capacidade de armazenamento de água e reduzir o risco de enchentes na região da Avenida Santa Rita, mas não era preciso construir piscina assassina, o piscinão é importante, mas deveria ser seco com a soltura das aguas das minas de cima sem capitalização.

Entretanto, as informações públicas examinadas não permitiram confirmar se o projeto contemplou todas as medidas necessárias para prevenir quedas e afogamentos, nem se a configuração atual das margens oferece proteção suficiente às pessoas que circulam no entorno.

Essa incerteza precisa ser resolvida com transparência e avaliação técnica.

A pergunta não é se devemos esperar que uma criança caia na água para, então, descobrir se a proteção era suficiente.

A pergunta é por que não verificar agora, enquanto ainda há tempo para prevenir?

Prefeitura, engenheiros responsáveis, fiscalização municipal e Câmara de Vereadores: a população precisa de respostas técnicas sobre a segurança da Lagoa de Santa Rita.

Que a lagoa cumpra sua finalidade, que o parque possa beneficiar a comunidade e que as medidas necessárias sejam adotadas para que crianças, adolescentes e famílias não fiquem expostos a riscos que poderiam ser prevenidos.

Porque uma obra pública só cumpre plenamente sua finalidade quando, além de atender ao interesse coletivo, tem suas condições de segurança avaliadas e fiscalizadas.

Prevenir não é acusar. Cobrar explicações não é condenar. E defender a vida antes de uma tragédia é uma responsabilidade de todos.

 

E para finalizar

OUTRO PONTO DE ATENÇÃO: ÁGUA PARADA E O RISCO DE MOSQUITOS

Além da preocupação com possíveis acidentes e afogamentos, é importante verificar se existem pontos de água parada nas margens, nas depressões do terreno ou em recipientes próximos que possam favorecer a reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da zika e da chikungunya. A presença de água na lagoa, por si só, não significa que ela seja um criadouro, mas a vistoria da Vigilância Sanitária ou dos agentes de combate às endemias pode identificar eventuais focos e orientar as medidas necessárias.

A prevenção deve ser completa: segurança das margens, avaliação dos riscos de afogamento e inspeção das condições sanitárias do entorno. O objetivo é proteger a população e evitar que um espaço público se torne motivo de preocupação para as famílias de Cássia.

 

 

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