LAGOA DE SANTA RITA, EM CÁSSIA:
UM ESPELHO D’ÁGUA QUE PODE ESCONDER UM RISCO DE MORTE PARA CRIANÇAS
Represa próxima ao Santuário, ao Poliesportivo e à
Avenida Santa Rita mantém grande volume de água. A ausência de proteção física
aparente levanta uma questão urgente: a segurança de quem frequenta o local foi
devidamente avaliada?
ANTES DE COMENTAR, LEIA A MATÉRIA COMPLETA. NÃO
TIRE CONCLUSÕES POR UM TRECHO.
Ler, interpretar e compreender são coisas
diferentes.
Quando o assunto envolve a segurança de crianças e
adolescentes, é preciso analisar os fatos, conhecer as responsabilidades legais
e cobrar providências antes que uma situação de risco se transforme em uma
tragédia.
UMA LAGOA CHEIA, UMA PLACA E UMA
PERGUNTA QUE NÃO PODE FICAR SEM RESPOSTA
Em Cássia, no sudoeste de Minas Gerais, a área
próxima ao Santuário, ao Poliesportivo e à Avenida Santa Rita passou por
intervenções que integram o projeto do Parque Municipal Santa Rita. No local
existe um represamento que, segundo informações divulgadas pela Prefeitura,
recebeu serviços de desassoreamento com o objetivo de ampliar a capacidade de
armazenamento de água e reduzir o risco de enchentes nas proximidades da
avenida.
A administração municipal também divulgou a
intenção de transformar o espaço na futura Lagoa de Santa Rita, com estrutura
de lazer e convivência.
Mas, diante dessa transformação, existe uma questão
que merece atenção especial: a segurança de crianças e adolescentes que
circulam nas proximidades de um reservatório com água acumulada.
Conforme observado e relatado por pessoas
preocupadas com a situação do local, a lagoa permanece com grande quantidade de
água, visivelmente alimentada por minas existentes nas partes mais altas. Outro
aspecto apontado é a ausência aparente de cercamento ou de barreiras físicas
contínuas que impeçam o acesso direto às margens.
No local, há uma placa com os dizeres “Proibido
nadar neste local”.
A pergunta é simples: será que essa placa, sozinha,
é suficiente para prevenir um acidente?
CRIANÇAS NÃO AVALIAM O PERIGO
COMO ADULTOS
Uma criança pode aproximar-se da água por
curiosidade, brincadeira ou simplesmente para observar o que existe na lagoa.
Pode escorregar, perder o equilíbrio, cair acidentalmente ou tomar a decisão de
entrar na água sem compreender a profundidade e as dificuldades de sair dela.
Uma placa de advertência pode informar sobre o
perigo, mas não constitui uma barreira física. Ela não impede uma queda, não
evita que alguém ultrapasse o limite da margem e não garante que uma criança
consiga compreender todas as consequências de uma atitude impulsiva.
Isso não significa afirmar que um acidente
necessariamente acontecerá. Significa reconhecer que o risco precisa ser
avaliado e que medidas preventivas devem ser consideradas antes que alguém se
machuque ou perca a vida.
O perigo de afogamento não depende apenas da
intenção de nadar. Uma queda acidental também pode ter consequências graves.
É justamente por isso que a segurança de um espaço
público com água acumulada merece uma avaliação técnica séria, principalmente
quando há circulação de crianças nas proximidades.
O LOCAL MERECE ATENÇÃO REDOBRADA
POR ESTAR PRÓXIMO AO POLIESPORTIVO
A localização da lagoa aumenta a importância dessa
discussão.
Nas proximidades existe o Poliesportivo,
frequentado por crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas
e por famílias que acompanham os treinamentos. Também há uma via asfaltada na
margem à área do reservatório.
Não se está afirmando que todas essas crianças
frequentem as margens da lagoa ou que já tenham ocorrido acidentes nesse
reservatório. A questão é preventiva: a proximidade entre uma área de
circulação de jovens e um corpo d’água exige que os responsáveis verifiquem as
condições de acesso e os riscos existentes.
Uma estrutura destinada à convivência e ao lazer
precisa ser planejada considerando não apenas sua aparência, sua utilidade
urbanística e sua capacidade de armazenamento, mas também a segurança das
pessoas que poderão circular ao seu redor.
Se a lagoa integra um projeto de parque municipal,
a avaliação preventiva deve considerar o uso real do espaço, inclusive por
crianças que possam se aproximar da água.
UM EPISÓDIO DO PASSADO QUE NÃO
DEVE SER ESQUECIDO
Existe também um histórico que merece ser
mencionado com responsabilidade.
O relato apresentado por pessoas que conhecem a
região, anos atrás havia uma represa em uma chácara situada acima do local
atualmente discutido, conhecida como chácara do doutor Raul. Naquela época, o
local teria cerca de arame farpado e cães sob os cuidados do responsável pela
propriedade.
Apesar dessas medidas, as crianças entraram na área
e que uma delas morreu após mergulhar na represa.
Esse episódio aconteceu anos atrás, e quem tem mais
idade pode se lembrar do fato. Por isso, ele é apresentado aqui como um alerta naquele
tempo existia crianças e hoje muito mais. Ainda assim, a lembrança reforça a
necessidade de tratar com seriedade os riscos de acesso de crianças a
reservatórios de água da lagoa.
Há uma diferença importante entre os dois locais:
uma propriedade particular com acesso restrito não é necessariamente comparável
a uma área municipal que pode receber circulação de pessoas. As condições de
segurança devem ser avaliadas individualmente
e imediatamente sem restrição.
O objetivo de recordar esse episódio não é provocar
medo, mas evitar que a prevenção seja deixada para depois de uma eventual
tragédia.
AFINAL, A LAGOA FOI PROJETADA
COM TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS?
Essa é uma das perguntas mais importantes que
precisam ser respondidas.
A Prefeitura divulgou que o desassoreamento do
represamento da Rua Chile buscou ampliar a capacidade de armazenamento de água
e reduzir o risco de enchentes no entorno da Avenida Santa Rita. Também
divulgou o projeto de urbanização da futura Lagoa de Santa Rita.
Entretanto, as informações públicas consultadas não
foram suficientes para confirmar se houve uma avaliação específica dos riscos
de afogamento, se o projeto prevê cercamento, barreiras de proteção,
guarda-corpos em trechos necessários ou outras medidas para impedir o acesso
perigoso às margens.
Também não foi possível confirmar, com os
documentos localizados, quais medidas de segurança foram previstas pelos
responsáveis técnicos, se foram executadas ou se há um plano de fiscalização
periódica do local.
Isso não autoriza afirmar que os engenheiros
responsáveis deixaram de cumprir suas obrigações. Para uma conclusão desse
tipo, seria necessário examinar o projeto, as normas técnicas aplicáveis, as
condições reais da lagoa e os registros de fiscalização.
Mas a população tem todo o direito de perguntar:
O projeto
executivo incluiu uma análise específica do risco de afogamento?
A
profundidade e a inclinação das margens foram avaliadas?
Foi
analisada a possibilidade de crianças acessarem a água diretamente?
Existe
previsão de cercamento, barreiras físicas ou outras medidas de proteção?
A placa de
proibição foi considerada suficiente pelos responsáveis técnicos? Em caso
afirmativo, qual foi a justificativa?
O local já
passou por vistoria de segurança depois da conclusão das intervenções?
Existe um
responsável designado para inspecionar as condições de segurança da lagoa?
O projeto
de urbanização prevê medidas adicionais de proteção antes de a área ser aberta
ou ampliada para o uso público?
São perguntas objetivas, legítimas e necessárias.
Elas não representam uma condenação antecipada de ninguém: representam uma
cobrança por esclarecimentos e prevenção.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA?
Existem leis que fundamentam a proteção da vida, a
prevenção de riscos e a fiscalização da administração pública. É importante,
contudo, distinguir essas obrigações gerais de uma eventual exigência
específica de cercamento, que depende da análise da legislação aplicável, das
características do local e das normas técnicas pertinentes.
1. Estatuto
da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990
O artigo 4º estabelece a responsabilidade da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público de assegurar,
com prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo a vida,
a saúde, o esporte e o lazer.
O artigo 7º trata do direito à proteção à vida e à
saúde. Já o artigo 70 estabelece que é dever de todos prevenir ameaças ou
violações dos direitos da criança e do adolescente.
Esses dispositivos dão fundamento à cobrança de
medidas preventivas quando existe uma preocupação concreta com a segurança de
crianças.
Consulta à
legislação oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado.htm
2.
Constituição Federal — artigos 30, 31 e 37
O artigo 30 estabelece competências dos municípios,
incluindo assuntos de interesse local e o adequado ordenamento territorial, nos
termos da Constituição.
O artigo 31 determina que a fiscalização do
município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.
O artigo 37 estabelece princípios que regem a
administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Esses dispositivos fundamentam a possibilidade de
cobrar esclarecimentos sobre o planejamento, a execução, a fiscalização e a
segurança de uma obra pública.
Eles não demonstram, por si sós, que houve
irregularidade na lagoa. A existência de eventual falha precisa ser apurada a
partir dos fatos e documentos.
3. Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil — Lei Federal nº 12.608/2012
O artigo 8º estabelece competências municipais
relacionadas à proteção e à defesa civil, incluindo a identificação e o
mapeamento de áreas de risco, a fiscalização de áreas de risco de desastre e a
vistoria de edificações e áreas de risco, com intervenções preventivas quando
cabíveis.
É importante observar que a aplicação concreta
dessas disposições à lagoa depende da caracterização do terreno, da técnica do
risco e das competências envolvidas.
Ainda assim, a lei reforça a importância de avaliar
riscos e adotar medidas preventivas quando houver fundamento técnico para isso.
4. Lei de
Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527/2011
Essa lei permite que cidadãos solicitem informações
e documentos públicos aos órgãos abrangidos por ela, observadas as regras
legais de acesso.
Por meio desse instrumento, é possível solicitar à
Prefeitura os projetos da lagoa, os memoriais descritivos, os relatórios de
fiscalização, as medidas de segurança previstas e os documentos relativos à
execução da obra.
O pedido deve buscar documentos e informações
existentes, sem pressupor que houve erro de projeto ou omissão dos
responsáveis.
E OS NOVE VEREADORES DE CÁSSIA?
A FISCALIZAÇÃO TAMBÉM PRECISA ENTRAR NESSA DISCUSSÃO
A segurança da lagoa não é uma questão que deve
interessar apenas aos moradores que passam diariamente pelo local.
A Câmara Municipal exerce a função fiscalizadora
prevista na Constituição Federal. Por isso, é legítimo perguntar se os
vereadores já solicitaram informações sobre as condições de segurança do
reservatório, se conhecem o projeto de drenagem e se consideram necessária uma
vistoria técnica.
A cobrança não deve ser direcionada à capacidade
intelectual de qualquer vereador, mas ao cumprimento de suas atribuições
públicas.
A pergunta correta é: a Câmara Municipal já
verificou se a lagoa apresenta riscos à população e se as medidas de proteção
previstas no projeto são suficientes?
Caso essa verificação ainda não tenha ocorrido, os
vereadores são provocados com urgência a solicitar informações à Prefeitura,
apresentar requerimentos, promover debates e buscar esclarecimentos dos setores
técnicos responsáveis, respeitadas suas competências legais.
Isso não significa que os nove vereadores tenham
sido omissos. Não foram localizados, nesta investigação, elementos suficientes
para afirmar se algum deles já tomou providências ou deixou de fazê-lo.
O que se espera é que a questão seja examinada com
seriedade, sem depender de um acidente para despertar a atenção do poder
público.
A PREFEITURA DEVE ESCLARECER E,
SE NECESSÁRIO, AGIR PREVENTIVAMENTE
A administração municipal precisa ter condições de
explicar como a lagoa foi projetada, como funciona o sistema de retenção de
água e quais medidas foram adotadas para proteger as pessoas que circulam em
suas proximidades.
Se uma vistoria técnica identificar risco de queda
ou de acesso perigoso à água, cabe aos órgãos competentes avaliar e implementar
as medidas adequadas. Conforme as características do lugar, isso poderá incluir
barreiras físicas, cercamento de trechos, adequação das margens, sinalização
complementar, controle de acesso ou outras soluções tecnicamente apropriadas.
A escolha das medidas não deve ser feita apenas por
opinião ou aparência. Deve considerar a avaliação de profissionais habilitados,
as normas aplicáveis e o uso efetivo do espaço.
Também é necessário verificar se a futura
urbanização da orla prevê medidas adicionais de segurança e se elas serão
executadas antes da abertura ou ampliação do uso público da área.
A prevenção não precisa esperar que aconteça um
acidente para começar.
E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Caso existem indícios concretos de risco relevante
à segurança de crianças e adolescentes e não haja resposta adequada dos órgãos
responsáveis, a situação pode ser levada ao conhecimento do Ministério Público
de Minas Gerais.
O órgão poderá avaliar, dentro de suas atribuições,
se há fundamento para solicitar informações, requisitar providências ou adotar
outras medidas cabíveis.
Isso não significa que já exista uma irregularidade
comprovada ou que o Ministério Público tenha sido comunicado sobre o caso ou
que tenha conhecimento da atual situação.
A finalidade de uma eventual comunicação seria
permitir que os fatos fossem examinados por quem possui competência para
avaliar a necessidade de atuação.
NÃO SE TRATA DE SER CONTRA A
LAGOA, MAS DE DEFENDER A VIDA
Uma lagoa pode contribuir para o controle das águas
pluviais, valorizar uma área urbana e oferecer oportunidades de lazer à
população.
A discussão não é sobre impedir melhorias no
município. É sobre assegurar que obras públicas sejam acompanhadas de medidas
de segurança compatíveis com os riscos existentes.
Se o reservatório foi planejado para ajudar a
reduzir enchentes, é necessário conhecer seu funcionamento hidráulico. Se ele
está próximo de locais frequentados por crianças, também é necessário conhecer
as medidas de prevenção de acidentes.
Uma finalidade positiva não elimina a obrigação de
examinar possíveis riscos associados à estrutura.
E uma placa proibindo o banho, por mais importante
que seja como advertência, não deve encerrar a discussão sobre a proteção
física das margens.
A segurança de crianças e adolescentes precisa
fazer parte do planejamento, da execução e da fiscalização de qualquer espaço
público em que exista risco de queda ou afogamento.
PERGUNTAS QUE A POPULAÇÃO MERECE
VER RESPONDIDAS
Diante dos fatos relatados e das informações
divulgadas sobre as obras, fica uma série de perguntas que podem ser
encaminhadas formalmente à Prefeitura e à Câmara Municipal:
1.
Qual é a profundidade máxima da lagoa e como são as
margens?
2.
Qual foi a avaliação técnica do risco de
afogamento?
3.
Existe projeto de cercamento ou outra barreira
física de proteção?
4.
Qual foi a justificativa técnica para as medidas de
segurança atualmente existentes?
5.
O local passou por vistoria específica de segurança
após as intervenções?
6.
Quais medidas serão adotadas caso seja constatado
risco de acesso perigoso à água?
7.
A Câmara Municipal já solicitou os projetos e os
relatórios de fiscalização?
8.
A população poderá consultar os documentos técnicos
da obra?
São questões que podem ser respondidas por
documentos, vistorias e manifestações oficiais.
Não é necessário acusar ninguém para exigir
respostas.
Basta reconhecer que a prevenção
de acidentes é um assunto sério e que o esclarecimento das condições de
segurança interessa a toda a comunidade.
CONCLUSÃO: NÃO ESPEREMOS UMA
TRAGÉDIA PARA DISCUTIR A PREVENÇÃO
A Lagoa de Santa Rita está associada a um projeto
de melhoria urbana em Cássia. A Prefeitura divulgou intervenções para aumentar
a capacidade de armazenamento de água e reduzir o risco de enchentes na região
da Avenida Santa Rita, mas não era preciso construir piscina assassina, o piscinão
é importante, mas deveria ser seco com a soltura das aguas das minas de cima
sem capitalização.
Entretanto, as informações públicas examinadas não
permitiram confirmar se o projeto contemplou todas as medidas necessárias para
prevenir quedas e afogamentos, nem se a configuração atual das margens oferece
proteção suficiente às pessoas que circulam no entorno.
Essa incerteza precisa ser resolvida com
transparência e avaliação técnica.
A pergunta não é se devemos esperar que uma criança
caia na água para, então, descobrir se a proteção era suficiente.
A pergunta é por que não verificar agora, enquanto
ainda há tempo para prevenir?
Prefeitura, engenheiros responsáveis, fiscalização
municipal e Câmara de Vereadores: a população precisa de respostas técnicas
sobre a segurança da Lagoa de Santa Rita.
Que a lagoa cumpra sua finalidade, que o parque
possa beneficiar a comunidade e que as medidas necessárias sejam adotadas para
que crianças, adolescentes e famílias não fiquem expostos a riscos que poderiam
ser prevenidos.
Porque uma obra pública só cumpre plenamente sua
finalidade quando, além de atender ao interesse coletivo, tem suas condições de
segurança avaliadas e fiscalizadas.
Prevenir não é acusar. Cobrar explicações não é
condenar. E defender a vida antes de uma tragédia é uma responsabilidade de
todos.
E para finalizar
OUTRO PONTO
DE ATENÇÃO: ÁGUA PARADA E O RISCO DE MOSQUITOS
Além da preocupação com possíveis acidentes e
afogamentos, é importante verificar se existem pontos de água parada nas
margens, nas depressões do terreno ou em recipientes próximos que possam
favorecer a reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue,
da zika e da chikungunya. A presença de água na lagoa, por si só, não significa
que ela seja um criadouro, mas a vistoria da Vigilância Sanitária ou dos
agentes de combate às endemias pode identificar eventuais focos e orientar as
medidas necessárias.
A prevenção deve ser completa: segurança das
margens, avaliação dos riscos de afogamento e inspeção das condições sanitárias
do entorno. O objetivo é proteger a população e evitar que um espaço público se
torne motivo de preocupação para as famílias de Cássia.

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