PATRIMÔNIO
EM RISCO: O CALÇAMENTO HISTÓRICO DE CÁSSIA (MG) ESTÁ SENDO DESTRUÍDO
Ruas centrais, calçadas em paralelepípedo desde a fundação da cidade,
vêm dando lugar ao asfalto — e a população assiste calada à descaracterização
de sua própria história
CÁSSIA (MG) — Quem caminha pelo centro de Cássia, no Sul de Minas Gerais, pode
não perceber de imediato, mas a cidade está perdendo, palmo a palmo, um de seus
maiores patrimônios: o calçamento original em paralelepípedo de pedra que,
desde os primórdios da urbanização do município, marcou suas ruas centrais.
Desde o
início dos anos 2000 e pouco para ser exato, o que era uma herança colonial e
um símbolo da identidade cassiense vem sendo sistematicamente substituído por
asfalto, um material que, além de descaracterizar o centro histórico, é
notoriamente menos durável e exige manutenção constante, gerando custos
recorrentes aos cofres públicos.
Enquanto
isso, a Justiça parece não enxergar o que está acontecendo. E os vereadores,
que deveriam ser os primeiros a fiscalizar e proteger o patrimônio da cidade,
em vez de agir, em muitos casos estão sendo os principais responsáveis por
legitimar essa destruição silenciosa.
Um patrimônio que não pode ser esquecido
O
calçamento de pedra em paralelepípedo da área central de Cássia foi construído
com técnicas herdadas da arquitetura colonial, utilizando o método conhecido
como "junta seca", no qual as pedras são encaixadas umas nas outras
sem o uso de argamassa, permitindo que a vegetação cresça entre as juntas
diminuindo o calor e conferindo um aspecto único à paisagem urbana.
Esse tipo
de pavimento não é apenas bonito. Ele preserva a história da cidade, reduz a
velocidade dos veículos, diminuindo acidentes é ecologicamente correto, ajuda a
escoar a água da chuva e tem durabilidade quase infinita, gerando menos custo
para a administração pública ao longo do tempo. É, em suma, um bem público que
deveria ser tratado como patrimônio histórico e cultural.
Mas não é o
que vem ocorrendo.
Asfalto: a solução que não resolve
A
Prefeitura de Cássia, por meio da Secretaria de Obras, tem avançado com o
recapeamento asfáltico de diversas vias da cidade em etapas contínuas, sempre
tendo que reparar o feito, pois o asfalto que usam sempre é de péssima
qualidade.
O argumento
oficial de sempre estar refazendo o serviço é a "melhoria da
trafegabilidade" e a "redução de danos a veículos". O problema é
que o asfalto, ao contrário do que se propõe, tem vida curta, ainda mais quando
o asfalto usado é de baixíssima qualidade, se degrada com facilidade e, quando
aplicado sobre um calçamento histórico, enterra para sempre a memória da
cidade.
Pior: em
alguns pontos, o poder público já chegou a "recuperar" o pavimento
jogando asfalto por cima das pedras, sem sequer corrigir as deformações da base
— o que compromete tanto a funcionalidade quanto a beleza do calçamento
original.
Vereadores divididos: uns querem destruir, outros tentam salvar
A Câmara
Municipal de Cássia tem mostrado posições contraditórias sobre o tema.
De um lado,
há quem defenda a substituição. O vereador e presidente da Casa, João
Teixeira Júnior (João Professor), apresentou uma indicação ao Executivo
pedindo exatamente a substituição do calçamento em paralelepípedos das ruas
centrais por pavimentação asfáltica. Sua justificativa: o calçamento em pedras
seria "de difícil manutenção" e causaria "desgaste acentuado em
automóveis e motocicletas". Poderia ser inconstitucional esse pedido, tem
que ser verificado.
Do outro
lado, há vereadores que tentam preservar o que resta. Jézer Gomes
Gonsalves (Jezão) solicitou reparos e manutenção no calçamento em
paralelepípedo da área central.
Flávio
Rossato, quando presidente da Câmara,
pediu manutenção, nivelamento e reassentamento das pedras nas ruas que ainda
possuem esse tipo de calçamento.
Ou seja:
enquanto uns tentam salvar o patrimônio, outros trabalham ativamente para
destruí-lo e sendo contra a constituição nacional. E a população, que deveria ser ouvida, fica à
margem da decisão.
A lei existe. E ela é clara.
A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, protege o
patrimônio cultural brasileiro e isso inclui não apenas prédios, mas também
o conjunto urbanístico e paisagístico, do qual os calçamentos
históricos fazem parte.
Mesmo que o
calçamento de Cássia MG não tenha um tombamento individual formalizado, ele
pode ser parte de um conjunto tombado ou de uma área
de preservação cultural, o que já lhe garante proteção legal. "Existem
bens que não são tombados individualmente; são tombados em conjunto. Então,
muitas vezes, o calçamento entra também: o sítio por inteiro, com tudo que o
compõe, precisa ser preservado".
Em Minas
Gerais, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
(Iepha-MG) e o IPHAN têm competência para avaliar e autorizar
ou vetar — intervenções desse tipo. E a jurisprudência já é farta:
Em São João del-Rei (MG), o Ministério Público Federal
entrou com ação para proteger o calçamento histórico.
Em Catas Altas (MG), a Justiça suspendeu o asfaltamento do
distrito de Morro d'Água Quente, determinando multa diária de R$ 50 mil e
alertando para possível crime de desobediência e ato de improbidade
administrativa.
Em Piracaia (SP), a Justiça mandou suspender o asfaltamento
no centro histórico com multa diária de R$ 1.000.
Em Pombal (PB), o juiz determinou que a prefeitura retire
o asfalto e restaure o calçamento original.
O que está em jogo: impeachment, prisão e improbidade
A
destruição do patrimônio histórico não é apenas um erro administrativo, pode
ser crime.
A remoção
de um calçamento histórico fere o artigo 216 da Constituição Federal e
pode configurar:
Ato de improbidade administrativa: o gestor
que destrói o patrimônio público pode ser responsabilizado civil e
criminalmente, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
ressarcimento ao erário.
Crime contra o patrimônio: o Código
Penal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) preveem punições para quem
destrói bens de valor histórico e cultural.
Impeachment: se a conduta for grave o
suficiente, o prefeito pode sofrer processo de cassação do mandato.
Além disso,
a falta de fiscalização por parte dos vereadores que têm o dever constitucional
de fiscalizar o Executivo também pode ser questionada. Eles são os
representantes diretos da população e têm a obrigação de zelar pelo patrimônio
público.
"Quando
o espaço de comunicação entre os edifícios é tombado, não é possível fazer
alterações sem um parecer técnico. Os órgãos (de proteção patrimonial) têm que
ser consultados".
Se essa
consulta não está sendo feita em Cássia MG, algo está muito errado.
Um apelo à população e às autoridades
O centro de
Cássia está ficando "só em concreto". Aos poucos, a história que está
nas ruas — literalmente sob os pés de quem anda pela cidade — está sendo
enterrada sob camadas de asfalto.
Os
vereadores têm o dever de investigar o que está acontecendo.
Eles
precisam: Cobrar do Executivo os estudos técnicos e as autorizações dos órgãos
de patrimônio.
Requerer a
suspensão imediata de qualquer obra que descaracterize o calçamento original.
Exigir a restauração do que já foi danificado.
Denunciar
ao Ministério Público Estadual e Federal qualquer irregularidade.
A população
também pode e deve agir. Denúncias podem ser feitas ao Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), ao Iepha-MG, ao IPHAN e
à Câmara Municipal.
A urgência é agora
O que está
em jogo não é apenas a estética da cidade. É a memória, a identidade e a
história de Cássia. É o direito das futuras gerações de conhecerem a cidade
como ela foi construída. É a preservação de um patrimônio que, uma vez
destruído, não volta mais.
O asfalto
pode ser colocado em qualquer lugar. O calçamento de pedra centenário, não. Ele
é único. E é nosso dever protegê-lo.
A
destruição do patrimônio histórico de Cássia não pode continuar. A lei está do
lado de quem quer preservar. Falta agora a coragem de agir.
E para
finalizar, um único vereador pode, sim, pedir ajuda ao
promotor do Ministério Público para o ajudar no reconhecimento do que vem
acontecendo. Essa é uma atribuição legítima e prevista no ordenamento jurídico,
independentemente de ser uma ação individual ou em conjunto com outros
parlamentares.
O vereador pode protocolar
uma representação por escrito junto à Promotoria de Justiça competente
(Patrimônio Público, Meio Ambiente ou Cidadania), relatando os fatos e anexando
provas. Essa representação pode ser feita individualmente, não havendo exigência
de quórum mínimo.
O vereador pode apresentar
requerimento solicitando que a Presidência da Câmara agende uma conversa
oficial com o promotor para tratar do assunto.
O vereador pode buscar
diretamente o promotor, por ofício ou reunião, para expor a situação e pedir
providências para averiguações. Não há vedação legal para que um parlamentar se
dirija ao MP para tratar de assuntos de interesse público.
E Se o Promotor Não Agir?
Se o promotor permanecer inerte diante da representação do vereador,
este pode:
Reclamar na Ouvidoria do Ministério Público;
Representar na Corregedoria do MPMG por inércia
funcional;
Levar o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
Buscar o Poder Judiciário por meio de Ação Civil Pública ou Mandado
de Segurança.
A inércia do promotor é tratada com seriedade pelo sistema, podendo
ensejar até mesmo processo administrativo disciplinar contra o membro do MP.
Em resumo: um único vereador tem total
legitimidade para procurar o promotor e solicitar sua atuação na defesa do
patrimônio histórico de Cássia. A ação individual é válida, legal e já possui
diversos precedentes em todo o país. O que não pode é o vereador se omitir
diante da destruição do patrimônio público, sob pena de negligência no
cumprimento de seu dever fiscalizatório.

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