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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

PATRIMÔNIO EM RISCO: O CALÇAMENTO HISTÓRICO DE CÁSSIA (MG) ESTÁ SENDO DESTRUÍDO

 

PATRIMÔNIO EM RISCO: O CALÇAMENTO HISTÓRICO DE CÁSSIA (MG) ESTÁ SENDO DESTRUÍDO

 

Ruas centrais, calçadas em paralelepípedo desde a fundação da cidade, vêm dando lugar ao asfalto — e a população assiste calada à descaracterização de sua própria história

CÁSSIA (MG) — Quem caminha pelo centro de Cássia, no Sul de Minas Gerais, pode não perceber de imediato, mas a cidade está perdendo, palmo a palmo, um de seus maiores patrimônios: o calçamento original em paralelepípedo de pedra que, desde os primórdios da urbanização do município, marcou suas ruas centrais.

Desde o início dos anos 2000 e pouco para ser exato, o que era uma herança colonial e um símbolo da identidade cassiense vem sendo sistematicamente substituído por asfalto, um material que, além de descaracterizar o centro histórico, é notoriamente menos durável e exige manutenção constante, gerando custos recorrentes aos cofres públicos.

Enquanto isso, a Justiça parece não enxergar o que está acontecendo. E os vereadores, que deveriam ser os primeiros a fiscalizar e proteger o patrimônio da cidade, em vez de agir, em muitos casos estão sendo os principais responsáveis por legitimar essa destruição silenciosa.

 

Um patrimônio que não pode ser esquecido

O calçamento de pedra em paralelepípedo da área central de Cássia foi construído com técnicas herdadas da arquitetura colonial, utilizando o método conhecido como "junta seca", no qual as pedras são encaixadas umas nas outras sem o uso de argamassa, permitindo que a vegetação cresça entre as juntas diminuindo o calor e conferindo um aspecto único à paisagem urbana.

Esse tipo de pavimento não é apenas bonito. Ele preserva a história da cidade, reduz a velocidade dos veículos, diminuindo acidentes é ecologicamente correto, ajuda a escoar a água da chuva e tem durabilidade quase infinita, gerando menos custo para a administração pública ao longo do tempo. É, em suma, um bem público que deveria ser tratado como patrimônio histórico e cultural.

Mas não é o que vem ocorrendo.

 

Asfalto: a solução que não resolve

A Prefeitura de Cássia, por meio da Secretaria de Obras, tem avançado com o recapeamento asfáltico de diversas vias da cidade em etapas contínuas, sempre tendo que reparar o feito, pois o asfalto que usam sempre é de péssima qualidade.

O argumento oficial de sempre estar refazendo o serviço é a "melhoria da trafegabilidade" e a "redução de danos a veículos". O problema é que o asfalto, ao contrário do que se propõe, tem vida curta, ainda mais quando o asfalto usado é de baixíssima qualidade, se degrada com facilidade e, quando aplicado sobre um calçamento histórico, enterra para sempre a memória da cidade.

Pior: em alguns pontos, o poder público já chegou a "recuperar" o pavimento jogando asfalto por cima das pedras, sem sequer corrigir as deformações da base — o que compromete tanto a funcionalidade quanto a beleza do calçamento original.

 

Vereadores divididos: uns querem destruir, outros tentam salvar

A Câmara Municipal de Cássia tem mostrado posições contraditórias sobre o tema.

De um lado, há quem defenda a substituição. O vereador e presidente da Casa, João Teixeira Júnior (João Professor), apresentou uma indicação ao Executivo pedindo exatamente a substituição do calçamento em paralelepípedos das ruas centrais por pavimentação asfáltica. Sua justificativa: o calçamento em pedras seria "de difícil manutenção" e causaria "desgaste acentuado em automóveis e motocicletas". Poderia ser inconstitucional esse pedido, tem que ser verificado.

Do outro lado, há vereadores que tentam preservar o que resta. Jézer Gomes Gonsalves (Jezão) solicitou reparos e manutenção no calçamento em paralelepípedo da área central. 

Flávio Rossato, quando presidente da Câmara, pediu manutenção, nivelamento e reassentamento das pedras nas ruas que ainda possuem esse tipo de calçamento.

Ou seja: enquanto uns tentam salvar o patrimônio, outros trabalham ativamente para destruí-lo e sendo contra a constituição nacional.  E a população, que deveria ser ouvida, fica à margem da decisão.

 

A lei existe. E ela é clara.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, protege o patrimônio cultural brasileiro e isso inclui não apenas prédios, mas também o conjunto urbanístico e paisagístico, do qual os calçamentos históricos fazem parte.

Mesmo que o calçamento de Cássia MG não tenha um tombamento individual formalizado, ele pode ser parte de um conjunto tombado ou de uma área de preservação cultural, o que já lhe garante proteção legal. "Existem bens que não são tombados individualmente; são tombados em conjunto. Então, muitas vezes, o calçamento entra também: o sítio por inteiro, com tudo que o compõe, precisa ser preservado".

Em Minas Gerais, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e o IPHAN têm competência para avaliar e autorizar ou vetar — intervenções desse tipo. E a jurisprudência já é farta:

Em São João del-Rei (MG), o Ministério Público Federal entrou com ação para proteger o calçamento histórico.

Em Catas Altas (MG), a Justiça suspendeu o asfaltamento do distrito de Morro d'Água Quente, determinando multa diária de R$ 50 mil e alertando para possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Em Piracaia (SP), a Justiça mandou suspender o asfaltamento no centro histórico com multa diária de R$ 1.000.

Em Pombal (PB), o juiz determinou que a prefeitura retire o asfalto e restaure o calçamento original.

 

O que está em jogo: impeachment, prisão e improbidade

A destruição do patrimônio histórico não é apenas um erro administrativo, pode ser crime.

A remoção de um calçamento histórico fere o artigo 216 da Constituição Federal e pode configurar:

Ato de improbidade administrativa: o gestor que destrói o patrimônio público pode ser responsabilizado civil e criminalmente, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.

Crime contra o patrimônio: o Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) preveem punições para quem destrói bens de valor histórico e cultural.

Impeachment: se a conduta for grave o suficiente, o prefeito pode sofrer processo de cassação do mandato.

Além disso, a falta de fiscalização por parte dos vereadores que têm o dever constitucional de fiscalizar o Executivo também pode ser questionada. Eles são os representantes diretos da população e têm a obrigação de zelar pelo patrimônio público.

"Quando o espaço de comunicação entre os edifícios é tombado, não é possível fazer alterações sem um parecer técnico. Os órgãos (de proteção patrimonial) têm que ser consultados".

Se essa consulta não está sendo feita em Cássia MG, algo está muito errado.

 

Um apelo à população e às autoridades

O centro de Cássia está ficando "só em concreto". Aos poucos, a história que está nas ruas — literalmente sob os pés de quem anda pela cidade — está sendo enterrada sob camadas de asfalto.

Os vereadores têm o dever de investigar o que está acontecendo. 

Eles precisam: Cobrar do Executivo os estudos técnicos e as autorizações dos órgãos de patrimônio.

Requerer a suspensão imediata de qualquer obra que descaracterize o calçamento original.

Exigir a restauração do que já foi danificado.

Denunciar ao Ministério Público Estadual e Federal qualquer irregularidade.

A população também pode e deve agir. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao Iepha-MG, ao IPHAN e à Câmara Municipal.

A urgência é agora

O que está em jogo não é apenas a estética da cidade. É a memória, a identidade e a história de Cássia. É o direito das futuras gerações de conhecerem a cidade como ela foi construída. É a preservação de um patrimônio que, uma vez destruído, não volta mais.

O asfalto pode ser colocado em qualquer lugar. O calçamento de pedra centenário, não. Ele é único. E é nosso dever protegê-lo.

A destruição do patrimônio histórico de Cássia não pode continuar. A lei está do lado de quem quer preservar. Falta agora a coragem de agir.

 

E para finalizar, um único vereador pode, sim, pedir ajuda ao promotor do Ministério Público para o ajudar no reconhecimento do que vem acontecendo. Essa é uma atribuição legítima e prevista no ordenamento jurídico, independentemente de ser uma ação individual ou em conjunto com outros parlamentares.

O vereador pode protocolar uma representação por escrito junto à Promotoria de Justiça competente (Patrimônio Público, Meio Ambiente ou Cidadania), relatando os fatos e anexando provas. Essa representação pode ser feita individualmente, não havendo exigência de quórum mínimo.

O vereador pode apresentar requerimento solicitando que a Presidência da Câmara agende uma conversa oficial com o promotor para tratar do assunto.

O vereador pode buscar diretamente o promotor, por ofício ou reunião, para expor a situação e pedir providências para averiguações. Não há vedação legal para que um parlamentar se dirija ao MP para tratar de assuntos de interesse público.

E Se o Promotor Não Agir?

Se o promotor permanecer inerte diante da representação do vereador, este pode:

Reclamar na Ouvidoria do Ministério Público;

Representar na Corregedoria do MPMG por inércia funcional;

Levar o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

Buscar o Poder Judiciário por meio de Ação Civil Pública ou Mandado de Segurança.

A inércia do promotor é tratada com seriedade pelo sistema, podendo ensejar até mesmo processo administrativo disciplinar contra o membro do MP.

Em resumo: um único vereador tem total legitimidade para procurar o promotor e solicitar sua atuação na defesa do patrimônio histórico de Cássia. A ação individual é válida, legal e já possui diversos precedentes em todo o país. O que não pode é o vereador se omitir diante da destruição do patrimônio público, sob pena de negligência no cumprimento de seu dever fiscalizatório.

 

 

Matéria baseada em documentos oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Cássia (MG), legislação federal e estadual, e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e tribunais superiores.

 

 

 


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