O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O
DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?
Uma cobrança para o cidadão
entender quanto entrou, quanto foi gasto e onde está o saldo da CIP
O ponto central é simples: o cidadão paga a
contribuição para a iluminação pública, mas é preciso conseguir identificar, de
forma clara e acessível, quanto foi arrecadado, quanto foi gasto e qual é o
saldo disponível.
Todo morador de Cássia que está sujeito à cobrança
da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP/COSIP
contribui para o custeio desse serviço.
Mas existe uma pergunta perfeitamente legítima:
Quanto o município arrecadou com a CIP em 2025/26,
quanto gastou e qual era o saldo ao final do período?
A resposta deveria estar acompanhada de documentos
públicos que permitissem ao cidadão conferir a arrecadação e as despesas.
E é justamente aí que surge a cobrança que precisa
ser esclarecida.
A CIP não é dinheiro livre para
qualquer finalidade
Há um ponto jurídico que precisa ficar muito claro.
A Constituição Federal, no artigo 149-A, estabelece
a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. O Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais reconhece que se trata de uma receita
vinculada à finalidade específica da iluminação pública.
Isso significa que os recursos não podem ser
tratados simplesmente como dinheiro disponível para qualquer despesa municipal.
O próprio TCE-MG registra que os recursos da COSIP
podem ser utilizados para manutenção, expansão e modernização da rede de
iluminação pública. Também já decidiu que não podem ser utilizados, por
exemplo, para pagar a energia elétrica da iluminação interna de prédios
públicos, por não se enquadrar no conceito de iluminação pública.
Portanto, a questão não é apenas saber quanto
entrou.
É necessário saber também:
quanto foi efetivamente
utilizado;
em quais despesas;
quais contratos ou fornecedores
receberam esses recursos;
quanto permaneceu disponível;
e qual era o saldo da conta ou
da fonte vinculada ao final do exercício.
UM REQUERIMENTO FOI APRESENTADO
NA CÂMARA
Segundo os documentos utilizados nesta aqui, o
vereador Eurípedes Fonseca Luvizoto (Hipinho) apresentou, em 2026, o Requerimento
nº 028/2026, solicitando informações relacionadas à arrecadação e
utilização da CIP.
Entre os pontos solicitados
estão informações sobre:
a arrecadação mês a mês da CIP
em 2025;
os pagamentos realizados com
esses recursos;
o destino de eventual saldo;
e a justificativa legal caso
algum recurso tenha sido utilizado fora da finalidade da iluminação pública.
A Câmara Municipal aprovou o requerimento e o
encaminhou ao Poder Executivo.
A questão, portanto, passa a ser objetiva:
A Prefeitura respondeu
formalmente ao requerimento?
No levantamento realizado, não foi localizada,
até o momento, uma resposta pública que permita conferir integralmente os dados
solicitados.
Essa formulação é importante.
Não significa afirmar que a Prefeitura jamais
respondeu ou que nenhuma informação possa existir em documento interno.
Significa que não foi localizada, na documentação pública consultada, uma
prestação de contas que responda integralmente às perguntas apresentadas no
requerimento.
Se houver resposta posterior, ela deve ser
incorporada.
E QUANTO FOI ARRECADADO?
Essa é uma das informações que o
cidadão precisa conseguir conferir.
O Portal da Transparência apresenta informações
sobre as receitas municipais, mas a questão levantada é outra:
é possível identificar de maneira simples e direta
a arrecadação específica da CIP em 2025 e acompanhar sua execução financeira?
A existência de um portal de transparência não
elimina a necessidade de que os dados sejam compreensíveis e rastreáveis.
Para responder à pergunta “o que aconteceu com o
dinheiro da iluminação?”, seria necessário conseguir cruzar pelo menos quatro
informações:
ARRECADAÇÃO → SALDO → DESPESAS → SALDO FINAL
Sem esse cruzamento, o cidadão conhece o tamanho do
orçamento municipal, mas não necessariamente consegue acompanhar o caminho
específico da contribuição destinada à iluminação pública.
UMA CORREÇÃO IMPORTANTE SOBRE A
LEGISLAÇÃO DE 2026
Há também uma informação que
precisa ser corrigida na versão anterior.
Não é correto afirmar simplesmente que “não
existe legislação nova sobre a CIP em 2026”.
O próprio portal oficial da Prefeitura registra
atos publicados em 12 de dezembro de 2025 relacionados à cobrança da
contribuição para o exercício de 2026.
Entre eles está a Lei Ordinária nº 2.101/2025,
que autoriza o Executivo a realizar parcelamento e concessão de desconto do
IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública devidos
em 2026.
Também consta o Decreto nº 170/2025, que
dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, da
taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública para o exercício
de 2026.
Além disso, continua disponível no portal municipal
a Lei Complementar nº 064/2015, que alterou a legislação anterior da
contribuição de iluminação pública e estabeleceu regras para sua cobrança.
Portanto, a pergunta correta não é:
“Existe legislação sobre a CIP em 2026?”
Existe.
A pergunta correta é:
Quais normas estavam vigentes em
2026, quanto foi arrecadado sob essas regras e como esses recursos foram
executados?
Essa é uma pergunta documental e pode ser
respondida com números.
A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO TORNA A PERGUNTA AINDA MAIS RELEVANTE
O que seria SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UM MUNICIPIO
Exemplos
Pode ser decretada situação de
emergência em razão de:
enchentes e inundações
vendavais ou tempestades
desabamentos
seca ou estiagem severa
incêndios de grandes proporções
chuvas que provocam danos
generalizados
determinadas emergências de
saúde pública, dependendo do caso
outros desastres que provoquem
danos relevantes à população e à infraestrutura.
Em 8 de setembro de 2026, a própria
Prefeitura publicou o Decreto nº 82/2026, declarando SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA e estabelecendo medidas de limitação de empenho e movimentação
financeira no município. O ato está disponível no portal oficial de legislação
municipal.
Esse fato, por si só, não significa que exista
irregularidade envolvendo a CIP.
Também não significa que eventual saldo da
contribuição possa ser utilizado para cobrir livremente despesas do caixa
geral.
Pelo contrário: justamente porque a COSIP possui
destinação constitucional específica, a situação financeira do município torna
ainda mais importante esclarecer qual é o saldo efetivamente vinculado à
iluminação pública e como ele está sendo utilizado.
O TCE-MG já registrou entendimento de que a COSIP
possui vinculação constitucional e não pode ser simplesmente desvinculada por
mecanismos ordinários da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O QUE A PREFEITURA PRECISA
ESCLARECER
A cobrança não é para acusar.
É para obter documentos.
As perguntas são objetivas:
Quanto a
Prefeitura de Cássia arrecadou de CIP durante todo o ano de 2025?
Quanto foi
arrecadado em cada mês?
Qual era o
saldo existente no início de 2025?
Quanto foi
gasto durante o ano?
Quais foram
os fornecedores ou empresas pagas com esses recursos?
Quais
serviços, materiais, obras ou investimentos foram realizados?
Qual era o
saldo da CIP em 31 de dezembro de 2025?
Qual é o
saldo atualmente disponível em 2026?
Em qual
conta, fonte ou classificação contábil esses recursos estão registrados?
Existem
contratos, obras ou projetos de expansão e modernização da iluminação pública
sendo pagos ou previstos com esses recursos?
Essas respostas permitiriam ao cidadão acompanhar o
caminho do dinheiro.
E SE O DINHEIRO TIVER SIDO USADO
PARA OUTRA FINALIDADE?
Aqui é preciso ter cuidado.
Não se pode afirmar que isso aconteceu sem
documentos que comprovem.
Mas, se forem encontrados pagamentos incompatíveis
com a finalidade constitucional da CIP, a questão poderá ser encaminhada aos
órgãos de controle para análise.
O próprio TCE-MG possui decisões mostrando que a
utilização da COSIP deve permanecer vinculada ao serviço de iluminação pública.
Ao mesmo tempo, o Tribunal reconhece que esse conceito não se limita
simplesmente à troca de lâmpadas: os recursos podem financiar manutenção,
expansão e modernização da rede e determinadas estruturas de iluminação de uso
comum da população.
Portanto, cada despesa precisa ser analisada
individualmente.
O CIDADÃO TEM O DIREITO DE
PERGUNTAR
O morador não precisa ser contador, advogado ou
especialista em orçamento público.
A pergunta é simples:
Quanto eu e
os demais contribuintes pagamos de CIP e o que o município fez com esse
dinheiro?
A resposta também deveria ser
simples de localizar:
quanto entrou, quanto saiu, com
o que foi gasto e quanto ficou.
Se os documentos estiverem
disponíveis, devem ser apresentados.
Se houver despesas
questionáveis, elas devem ser analisadas.
Se não houver irregularidade, a
documentação deverá demonstrar isso.
E se existir alguma
inconsistência, cabe aos órgãos competentes avaliar a situação.
TRANSPARÊNCIA NÃO É ACUSAÇÃO. É
DOCUMENTAÇÃO.
A discussão sobre a CIP não
precisa ser transformada em disputa política.
Existe uma forma muito mais
objetiva de tratar o assunto:
mostrar os números.
A Prefeitura pode esclarecer a
situação apresentando a arrecadação de 2025, os pagamentos realizados, os
documentos das despesas e os saldos da fonte vinculada.
A Câmara pode acompanhar a
resposta ao requerimento.
E o cidadão pode conferir os
dados.
Até que esses números sejam
apresentados de forma clara, permanece uma pergunta legítima:
Quanto cássia arrecadou com a
iluminação pública, quanto gastou e quanto ainda tem?
Essa é a conta que o cidadão precisa conseguir
conferir.

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