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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

 


 

O QUE A PREFEITURA DE CÁSSIA FAZ COM O DINHEIRO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?

 

Uma cobrança para o cidadão entender quanto entrou, quanto foi gasto e onde está o saldo da CIP

O ponto central é simples: o cidadão paga a contribuição para a iluminação pública, mas é preciso conseguir identificar, de forma clara e acessível, quanto foi arrecadado, quanto foi gasto e qual é o saldo disponível.

Todo morador de Cássia que está sujeito à cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CIP/COSIP contribui para o custeio desse serviço.

Mas existe uma pergunta perfeitamente legítima:

Quanto o município arrecadou com a CIP em 2025/26, quanto gastou e qual era o saldo ao final do período?

A resposta deveria estar acompanhada de documentos públicos que permitissem ao cidadão conferir a arrecadação e as despesas.

E é justamente aí que surge a cobrança que precisa ser esclarecida.

 

A CIP não é dinheiro livre para qualquer finalidade

Há um ponto jurídico que precisa ficar muito claro.

A Constituição Federal, no artigo 149-A, estabelece a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhece que se trata de uma receita vinculada à finalidade específica da iluminação pública.

Isso significa que os recursos não podem ser tratados simplesmente como dinheiro disponível para qualquer despesa municipal.

O próprio TCE-MG registra que os recursos da COSIP podem ser utilizados para manutenção, expansão e modernização da rede de iluminação pública. Também já decidiu que não podem ser utilizados, por exemplo, para pagar a energia elétrica da iluminação interna de prédios públicos, por não se enquadrar no conceito de iluminação pública.

Portanto, a questão não é apenas saber quanto entrou.

É necessário saber também:

quanto foi efetivamente utilizado;

em quais despesas;

quais contratos ou fornecedores receberam esses recursos;

quanto permaneceu disponível;

e qual era o saldo da conta ou da fonte vinculada ao final do exercício.

 

UM REQUERIMENTO FOI APRESENTADO NA CÂMARA

Segundo os documentos utilizados nesta aqui, o vereador Eurípedes Fonseca Luvizoto (Hipinho) apresentou, em 2026, o Requerimento nº 028/2026, solicitando informações relacionadas à arrecadação e utilização da CIP.

Entre os pontos solicitados estão informações sobre:

a arrecadação mês a mês da CIP em 2025;

os pagamentos realizados com esses recursos;

o destino de eventual saldo;

e a justificativa legal caso algum recurso tenha sido utilizado fora da finalidade da iluminação pública.

A Câmara Municipal aprovou o requerimento e o encaminhou ao Poder Executivo.

A questão, portanto, passa a ser objetiva:

A Prefeitura respondeu formalmente ao requerimento?

No levantamento realizado, não foi localizada, até o momento, uma resposta pública que permita conferir integralmente os dados solicitados.

Essa formulação é importante.

Não significa afirmar que a Prefeitura jamais respondeu ou que nenhuma informação possa existir em documento interno. Significa que não foi localizada, na documentação pública consultada, uma prestação de contas que responda integralmente às perguntas apresentadas no requerimento.

Se houver resposta posterior, ela deve ser incorporada.

 

E QUANTO FOI ARRECADADO?

Essa é uma das informações que o cidadão precisa conseguir conferir.

O Portal da Transparência apresenta informações sobre as receitas municipais, mas a questão levantada é outra:

é possível identificar de maneira simples e direta a arrecadação específica da CIP em 2025 e acompanhar sua execução financeira?

A existência de um portal de transparência não elimina a necessidade de que os dados sejam compreensíveis e rastreáveis.

Para responder à pergunta “o que aconteceu com o dinheiro da iluminação?”, seria necessário conseguir cruzar pelo menos quatro informações:

ARRECADAÇÃO → SALDO → DESPESAS → SALDO FINAL

Sem esse cruzamento, o cidadão conhece o tamanho do orçamento municipal, mas não necessariamente consegue acompanhar o caminho específico da contribuição destinada à iluminação pública.

 

UMA CORREÇÃO IMPORTANTE SOBRE A LEGISLAÇÃO DE 2026

Há também uma informação que precisa ser corrigida na versão anterior.

Não é correto afirmar simplesmente que “não existe legislação nova sobre a CIP em 2026”.

O próprio portal oficial da Prefeitura registra atos publicados em 12 de dezembro de 2025 relacionados à cobrança da contribuição para o exercício de 2026.

Entre eles está a Lei Ordinária nº 2.101/2025, que autoriza o Executivo a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública devidos em 2026.

Também consta o Decreto nº 170/2025, que dispõe sobre a atualização dos valores e regulamenta a cobrança do IPTU, da taxa de coleta de lixo e da contribuição de iluminação pública para o exercício de 2026.

Além disso, continua disponível no portal municipal a Lei Complementar nº 064/2015, que alterou a legislação anterior da contribuição de iluminação pública e estabeleceu regras para sua cobrança.

Portanto, a pergunta correta não é:

“Existe legislação sobre a CIP em 2026?”

Existe.

A pergunta correta é:

Quais normas estavam vigentes em 2026, quanto foi arrecadado sob essas regras e como esses recursos foram executados?

Essa é uma pergunta documental e pode ser respondida com números.

 

A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO TORNA A PERGUNTA AINDA MAIS RELEVANTE

 

O que seria SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM UM MUNICIPIO

Exemplos

Pode ser decretada situação de emergência em razão de:

enchentes e inundações

vendavais ou tempestades

desabamentos

seca ou estiagem severa

incêndios de grandes proporções

chuvas que provocam danos generalizados

determinadas emergências de saúde pública, dependendo do caso

outros desastres que provoquem danos relevantes à população e à infraestrutura.

Em 8 de setembro de 2026, a própria Prefeitura publicou o Decreto nº 82/2026, declarando SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e estabelecendo medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no município. O ato está disponível no portal oficial de legislação municipal.

Esse fato, por si só, não significa que exista irregularidade envolvendo a CIP.

Também não significa que eventual saldo da contribuição possa ser utilizado para cobrir livremente despesas do caixa geral.

Pelo contrário: justamente porque a COSIP possui destinação constitucional específica, a situação financeira do município torna ainda mais importante esclarecer qual é o saldo efetivamente vinculado à iluminação pública e como ele está sendo utilizado.

O TCE-MG já registrou entendimento de que a COSIP possui vinculação constitucional e não pode ser simplesmente desvinculada por mecanismos ordinários da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O QUE A PREFEITURA PRECISA ESCLARECER

A cobrança não é para acusar.

É para obter documentos.

As perguntas são objetivas:

Quanto a Prefeitura de Cássia arrecadou de CIP durante todo o ano de 2025?

Quanto foi arrecadado em cada mês?

Qual era o saldo existente no início de 2025?

Quanto foi gasto durante o ano?

Quais foram os fornecedores ou empresas pagas com esses recursos?

Quais serviços, materiais, obras ou investimentos foram realizados?

Qual era o saldo da CIP em 31 de dezembro de 2025?

Qual é o saldo atualmente disponível em 2026?

Em qual conta, fonte ou classificação contábil esses recursos estão registrados?

Existem contratos, obras ou projetos de expansão e modernização da iluminação pública sendo pagos ou previstos com esses recursos?

Essas respostas permitiriam ao cidadão acompanhar o caminho do dinheiro.

 

E SE O DINHEIRO TIVER SIDO USADO PARA OUTRA FINALIDADE?

Aqui é preciso ter cuidado.

Não se pode afirmar que isso aconteceu sem documentos que comprovem.

Mas, se forem encontrados pagamentos incompatíveis com a finalidade constitucional da CIP, a questão poderá ser encaminhada aos órgãos de controle para análise.

O próprio TCE-MG possui decisões mostrando que a utilização da COSIP deve permanecer vinculada ao serviço de iluminação pública. Ao mesmo tempo, o Tribunal reconhece que esse conceito não se limita simplesmente à troca de lâmpadas: os recursos podem financiar manutenção, expansão e modernização da rede e determinadas estruturas de iluminação de uso comum da população.

Portanto, cada despesa precisa ser analisada individualmente.

 

O CIDADÃO TEM O DIREITO DE PERGUNTAR

O morador não precisa ser contador, advogado ou especialista em orçamento público.

A pergunta é simples:

Quanto eu e os demais contribuintes pagamos de CIP e o que o município fez com esse dinheiro?

A resposta também deveria ser simples de localizar:

quanto entrou, quanto saiu, com o que foi gasto e quanto ficou.

Se os documentos estiverem disponíveis, devem ser apresentados.

Se houver despesas questionáveis, elas devem ser analisadas.

Se não houver irregularidade, a documentação deverá demonstrar isso.

E se existir alguma inconsistência, cabe aos órgãos competentes avaliar a situação.

 

TRANSPARÊNCIA NÃO É ACUSAÇÃO. É DOCUMENTAÇÃO.

A discussão sobre a CIP não precisa ser transformada em disputa política.

Existe uma forma muito mais objetiva de tratar o assunto:

mostrar os números.

A Prefeitura pode esclarecer a situação apresentando a arrecadação de 2025, os pagamentos realizados, os documentos das despesas e os saldos da fonte vinculada.

A Câmara pode acompanhar a resposta ao requerimento.

E o cidadão pode conferir os dados.

Até que esses números sejam apresentados de forma clara, permanece uma pergunta legítima:

Quanto cássia arrecadou com a iluminação pública, quanto gastou e quanto ainda tem?

Essa é a conta que o cidadão precisa conseguir conferir.

 

 

 

 

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