Ir e vir
As vias de circulação, praças e
áreas verdes são bens de uso comum do povo, conforme classificação de
bens públicos adotada pelo Código Civil.
Os bens de uso comum do povo – como
parece óbvio – devem ter sua utilização franqueada a toda população,
isonomicamente, sem restrições, pois "nos bens de uso comum do povo, o uso
por toda a gente não só se concilia com o domínio público da coisa, como
constitui mesmo o fator de sua caracterização".
O direito de ir e vir
Ao estabelecer o fechamento das
vias públicas localizadas na região da festa, (que no caso é o carnaval) condicionando
o acesso ao pagamento de “taxa” a todos os que pretenderem circular na via
pública pedestre ou com seus veículos, os requeridos estão cerceando o direito
constitucional de ir e vir,
A Constituição Federal prevê o
direito de locomoção como garantia fundamental (art. 5o, inc. XV). Pelo direito
de circulação, que lhe é inerente, ninguém pode licitamente obstar o direito
das pessoas de circular livremente por ruas, praças e áreas públicas em geral.
Portanto pela constituição Federal o
fechamento da praça para o denominado carnaval está incorreto, pena que a massa
não lê e por poucos muitos pagam, alem do mais nem sabemos por que a justiça
aprova determinada ação contra o povo em geral.
Digo justiça porque envolve Juiz
que talvez aprove o evento, Promotor que não condena Delegado que libera seus
oficiais para ajudar a promover o lance e ate mesmo o conselho tutelar que não utiliza
sua autoridade em não permitir menores dentro do acontecimento, “Bravos são
nossos representantes”.
Já parou para pensar?
Um prefeito faz o carnaval para um
terço do povo e esquece dos outros sessenta e seis, alem de estar completamente
errado ainda pensa que esta contribuindo com alegria, uma alegria fajuta, que
dura no máximo cento e vinte horas.
Isto é se nada de pior acontecer
com algumas famílias, que muitas das vezes perdem seus filhos para as drogas,
prostituição, em hospitalização ou mesmo para morte.
Não é isso o beneficio de um povo,
o maior benefício de um povo começa onde esta o direito igual para todos e não no
satisfazer de uma pequena corruptela “Reunião temporária de garimpeiros”.
. “A
Justiça tem ai um” papel a desempenhar, será necessariamente o de prover no
sentido de prevenir os tais interesses, ou pelo menos de fazer cessar o mais
depressa possível e evitar-lhes a repetição; no futuro.
Portanto, é de toda conveniência
que seja deferida medidas para o fim de determinar aos causadores do fechamento
a abertura das praças indevidamente fechadas e de vedar a reprodução futurísticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário