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quinta-feira, 5 de novembro de 2026

 




PRÉDIO DA ANTIGA TELEMIG (OI) EM CÁSSIA: ENQUANTO O IMÓVEL SE DETERIORA, UMA OPORTUNIDADE DE BENEFICIAR A APAE PODE ESTAR SENDO PERDIDA

 

Um patrimônio que poderia ter uma finalidade social está se deteriorando na Rua Helena Guerra. Prefeitura, vereadores e órgãos competentes podem buscar uma solução antes que seja tarde demais.

Em Cássia-MG, existe uma situação que merece a atenção do Poder Público, dos vereadores e de toda a comunidade: o antigo prédio da Telemig (OI), localizado na Rua Helena Guerra, que aparenta estar sem utilização e apresenta sinais de deterioração.

O imóvel, que poderia representar uma oportunidade de aproveitamento para alguma finalidade de interesse público e social, aos poucos vai perdendo suas condições de conservação. Sujeira, mato, falta de manutenção e o aspecto de abandono levantam uma preocupação que não deveria ser ignorada.

Além da deterioração física, imóveis sem utilização e sem os devidos cuidados podem se tornar pontos vulneráveis, sujeitos à entrada de pessoas sem autorização e a possíveis utilizações irregulares. Não estamos afirmando que isso esteja acontecendo nesse endereço, pois seria necessário verificar a situação no local. Mas é uma preocupação legítima que merece atenção preventiva.

A pergunta é simples: por que esperar que um imóvel chegue a uma situação de completo abandono para somente depois procurar uma solução?

 

UMA POSSIBILIDADE VIAVEL QUE MERECE SER CONSIDERADA: DESTINAR O IMÓVEL À APAE

Entre as possibilidades de aproveitamento desse espaço está a destinação à APAE de Cássia, uma instituição que presta um serviço de grande importância social e que merece atenção e apoio da comunidade e das autoridades.

A proposta merece ser estudada com responsabilidade.

Caso o imóvel apresente condições estruturais adequadas, ou possa ser recuperado mediante uma reforma tecnicamente viável, poderia se transformar em uma sede para o atendimento da APAE, oferecendo melhores condições de trabalho, acolhimento e atendimento às crianças e demais pessoas assistidas pela instituição.

Um dos pontos que tornam essa possibilidade ainda mais importante é a questão do aluguel.

Se a APAE conseguir contar com uma sede própria ou com um espaço cedido legalmente, poderá deixar de comprometer recursos com um aluguel elevado, direcionando uma parcela maior de seu orçamento para aquilo que realmente importa: o atendimento, os cuidados, as atividades e a qualidade dos serviços oferecidos às pessoas que dependem da instituição.

Não se trata simplesmente de conseguir um prédio. Trata-se de transformar um espaço sem utilização em uma oportunidade de benefício coletivo.

É claro que essa proposta depende de avaliação estrutural, adequação às necessidades, análise de custos e, principalmente, da regularização jurídica da utilização do imóvel.

 

MAS QUEM PODE TOMAR UMA PROVIDÊNCIA?

A situação não precisa ficar restrita a comentários ou à indignação de moradores. Existem caminhos que podem ser buscados pelas autoridades.

1. A PREFEITURA MUNICIPAL

O Poder Executivo pode iniciar um levantamento sobre a situação do imóvel, verificar sua identificação cadastral, apurar quem é seu proprietário atual e procurar os responsáveis legais para conhecer a situação e apresentar uma proposta de negociação.

A Prefeitura também pode solicitar uma avaliação técnica das condições do prédio e estudar a viabilidade de sua utilização para uma finalidade social.

 

2. OS VEREADORES E A CÂMARA MUNICIPAL

Os vereadores podem exercer seu papel de fiscalização e representação da população, encaminhando requerimentos ao prefeito, solicitando informações e pedindo que o Executivo estude providências para buscar uma solução.

Também podem acompanhar as tratativas, cobrar respostas e defender a análise da possibilidade de destinação do imóvel.

Essa é uma questão que merece a participação de todos os vereadores, independentemente de partido ou posicionamento político. Quando o assunto é o interesse da população, o objetivo deve ser encontrar soluções.

 

3. OS ÓRGÃOS COMPETENTES

Caso sejam identificados riscos estruturais, problemas sanitários, acúmulo de resíduos ou outras irregularidades, os setores municipais responsáveis pela fiscalização, vigilância sanitária e segurança podem ser acionados, dentro de suas respectivas atribuições.

Também é possível buscar orientação jurídica e administrativa para identificar os instrumentos legais que permitam dar ao imóvel uma destinação adequada.

 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? EXISTE POSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO AGIR?

A legislação brasileira prevê mecanismos para lidar com imóveis sem utilização e propriedades que não estejam cumprindo sua função. Entretanto, é necessário observar cada situação e respeitar o direito de propriedade.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXII, garante o direito de propriedade. Já o inciso XXIII determina que a propriedade deve atender à sua função igualitária.

O artigo 182 também estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve buscar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes.

Isso significa que o interesse coletivo e a função social da propriedade são questões importantes na organização das cidades, mas não autorizam a Prefeitura a tomar um imóvel particular simplesmente porque ele aparenta estar abandonado.

O Código Civil, em seu artigo 1.276, prevê a possibilidade de arrecadação municipal de imóvel urbano efetivamente abandonado, como bem vago, observados os requisitos legais. É necessário comprovar o abandono, inclusive a intenção do proprietário de não conservar o bem em seu patrimônio, e observar o procedimento aplicável.

A Lei Federal nº 13.465/2017, em seu artigo 64, também trata da arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados. Entre os requisitos previstos estão a abertura de processo administrativo, a comprovação do tempo de abandono e da inadimplência fiscal, além da notificação do titular do imóvel para que possa apresentar impugnação.

Portanto, mato, sujeira ou falta de manutenção, isoladamente, não significam que o imóvel possa ser incorporado ao patrimônio municipal.

Outra possibilidade é a desapropriação por utilidade pública, prevista no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Essa medida exige fundamentação legal, declaração de utilidade pública e observância das regras de indenização, não podendo ser utilizada como simples atalho para tomar um patrimônio particular.

Existem ainda alternativas mais simples, que poderiam ser tentadas inicialmente: negociação, doação voluntária, compra por menor preço, locação por preço irrisório ou a cessão de uso por longo prazo (anos), conforme a situação jurídica do imóvel e a concordância de seu titular.

Se o imóvel vier a integrar legalmente o patrimônio público, sua eventual destinação poderia ser à APAE que também deverá respeitar as exigências legais, o interesse público, as autorizações necessárias e as condições de uso.

Ou seja, há caminhos legais a serem estudados. O que não se pode fazer é ignorar o problema.

 

NÃO PRECISAMOS ESPERAR QUE O PRÉDIO VIRE MAIS UM IMÓVEL DESTRUÍDO

Infelizmente, existem inúmeros exemplos pelo Brasil de prédios que permaneceram sem utilização durante anos, sofreram deterioração progressiva e acabaram se transformando em estruturas praticamente irrecuperáveis.

Quando ninguém procura uma solução, o tempo faz sua parte: a estrutura se desgasta, os custos de recuperação aumentam e aquilo que poderia ter sido aproveitado acaba se tornando um problema ainda maior.

Cássia não precisa esperar que isso aconteça com o antigo prédio da Telemig (OI).

Antes que a deterioração avance, é importante que alguém tome a iniciativa de verificar a situação e procurar os responsáveis.

Não estamos defendendo que o imóvel seja tomado de seu proprietário, nem fazendo acusações contra qualquer pessoa ou empresa. Estamos defendendo que se procure uma solução dentro da lei, respeitando os direitos de todos e considerando o interesse da população.

E se houver possibilidade de transformar esse espaço em uma sede para a APAE, por que não iniciar as conversas?

Se essa destinação não for juridicamente ou tecnicamente possível, outras alternativas de aproveitamento social ou urbano também poderão ser estudadas.

A POPULAÇÃO MERECE UMA RESPOSTA E UMA INICIATIVA

Fica aqui uma sugestão à Prefeitura Municipal, ao prefeito, ao presidente da Câmara e a todos os vereadores: que seja realizada uma verificação da situação do antigo imóvel da Telemig (OI), na Rua Helena Guerra, e que sejam tomadas as iniciativas necessárias para identificar seu proprietário, conhecer sua situação jurídica e buscar uma solução.

Que a possibilidade de destinação à APAE seja oficialmente apresentada e avaliada, inclusive com a participação da própria instituição.

Se houver interesse e viabilidade, que se procure o caminho legal para transformar esse prédio em um espaço de atendimento e benefício social.

Uma cidade não se desenvolve apenas construindo novos prédios. Também demonstra responsabilidade quando procura dar uma finalidade útil àquilo que já existe.

O que hoje aparenta ser apenas um imóvel sem utilização pode, amanhã, representar uma oportunidade para muitas famílias de Cássia.

Não importa se o proprietário é uma empresa, uma instituição ou outro titular. O que importa é que a situação seja esclarecida, que os direitos sejam respeitados e que se procure uma solução.

ANTES QUE O PRÉDIO SE DETERIORE COMPLETAMENTE, QUE SE BUSQUE UMA SAÍDA. E SE ELE PUDER SE TRANSFORMAR EM UMA NOVA SEDE, QUE ESSA POSSIBILIDADE NÃO SEJA DEIXADA DE LADO.

Porque patrimônio sem utilização pode representar uma oportunidade perdida. Mas um espaço recuperado e destinado ao atendimento social pode representar um futuro melhor para muitas pessoas.

 

 

UM EXEMPLO DE PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Vale registrar que, em 5 de setembro de 2025, a Prefeitura de Aracitaba-MG publicou o Decreto nº 19/2025, determinando a arrecadação de um imóvel abandonado pertencente à extinta TELEMIG, atualmente vinculado à OI Telecomunicações.

O decreto apresenta as etapas do procedimento administrativo, incluindo a instauração de processo para apurar o abandono, a notificação da empresa proprietária, a constatação por comissão especial e a determinação de tomada de posse pelo Município.

O documento também prevê o prazo legal de três anos para que, mantidas as condições estabelecidas, seja providenciado o registro da propriedade em nome do Município.

É um exemplo de que situações envolvendo imóveis abandonados podem ser examinadas pela Administração Pública, observados os procedimentos e requisitos legais.

 

 

 

                                                                                                                 

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