PRÉDIO
DA ANTIGA TELEMIG (OI) EM CÁSSIA: ENQUANTO O IMÓVEL SE DETERIORA, UMA
OPORTUNIDADE DE BENEFICIAR A APAE PODE ESTAR SENDO PERDIDA
Um patrimônio que poderia ter uma finalidade social está
se deteriorando na Rua Helena Guerra. Prefeitura, vereadores e órgãos
competentes podem buscar uma solução antes que seja tarde demais.
Em Cássia-MG, existe uma situação que merece a atenção do
Poder Público, dos vereadores e de toda a comunidade: o antigo prédio da
Telemig (OI), localizado na Rua Helena Guerra, que aparenta estar sem
utilização e apresenta sinais de deterioração.
O imóvel, que poderia representar uma oportunidade de
aproveitamento para alguma finalidade de interesse público e social, aos poucos
vai perdendo suas condições de conservação. Sujeira, mato, falta de manutenção
e o aspecto de abandono levantam uma preocupação que não deveria ser ignorada.
Além da deterioração física, imóveis sem utilização e sem os
devidos cuidados podem se tornar pontos vulneráveis, sujeitos à entrada de
pessoas sem autorização e a possíveis utilizações irregulares. Não estamos
afirmando que isso esteja acontecendo nesse endereço, pois seria necessário
verificar a situação no local. Mas é uma preocupação legítima que merece
atenção preventiva.
A pergunta é simples: por que esperar que um imóvel
chegue a uma situação de completo abandono para somente depois procurar uma
solução?
UMA
POSSIBILIDADE VIAVEL QUE MERECE SER CONSIDERADA: DESTINAR O IMÓVEL À APAE
Entre as possibilidades de aproveitamento desse espaço está
a destinação à APAE de Cássia, uma instituição que presta um serviço de grande
importância social e que merece atenção e apoio da comunidade e das
autoridades.
A proposta merece ser estudada com responsabilidade.
Caso o imóvel apresente condições estruturais adequadas, ou
possa ser recuperado mediante uma reforma tecnicamente viável, poderia se
transformar em uma sede para o atendimento da APAE, oferecendo melhores
condições de trabalho, acolhimento e atendimento às crianças e demais pessoas
assistidas pela instituição.
Um dos pontos que tornam essa possibilidade ainda mais
importante é a questão do aluguel.
Se a APAE conseguir contar com uma sede própria ou com um
espaço cedido legalmente, poderá deixar de comprometer recursos com um aluguel
elevado, direcionando uma parcela maior de seu orçamento para aquilo que
realmente importa: o atendimento, os cuidados, as atividades e a qualidade dos
serviços oferecidos às pessoas que dependem da instituição.
Não se trata simplesmente de conseguir um prédio. Trata-se
de transformar um espaço sem utilização em uma oportunidade de benefício
coletivo.
É claro que essa proposta depende de avaliação estrutural,
adequação às necessidades, análise de custos e, principalmente, da
regularização jurídica da utilização do imóvel.
MAS QUEM PODE TOMAR UMA PROVIDÊNCIA?
A situação não precisa ficar restrita a comentários ou à
indignação de moradores. Existem caminhos que podem ser buscados pelas
autoridades.
1. A PREFEITURA MUNICIPAL
O Poder Executivo pode iniciar um levantamento sobre a
situação do imóvel, verificar sua identificação cadastral, apurar quem é seu
proprietário atual e procurar os responsáveis legais para conhecer a situação e
apresentar uma proposta de negociação.
A Prefeitura também pode solicitar uma avaliação técnica das
condições do prédio e estudar a viabilidade de sua utilização para uma
finalidade social.
2. OS VEREADORES E A CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores podem exercer seu papel de fiscalização e
representação da população, encaminhando requerimentos ao prefeito, solicitando
informações e pedindo que o Executivo estude providências para buscar uma
solução.
Também podem acompanhar as tratativas, cobrar respostas e
defender a análise da possibilidade de destinação do imóvel.
Essa é uma questão
que merece a participação de todos os vereadores, independentemente de partido
ou posicionamento político. Quando o assunto é o interesse da população, o
objetivo deve ser encontrar soluções.
3. OS ÓRGÃOS COMPETENTES
Caso sejam identificados riscos estruturais, problemas
sanitários, acúmulo de resíduos ou outras irregularidades, os setores
municipais responsáveis pela fiscalização, vigilância sanitária e segurança
podem ser acionados, dentro de suas respectivas atribuições.
Também é possível buscar orientação jurídica e
administrativa para identificar os instrumentos legais que permitam dar ao
imóvel uma destinação adequada.
O
QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? EXISTE POSSIBILIDADE DE O MUNICÍPIO AGIR?
A legislação brasileira prevê mecanismos para lidar com
imóveis sem utilização e propriedades que não estejam cumprindo sua função.
Entretanto, é necessário observar cada situação e respeitar o direito de
propriedade.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXII,
garante o direito de propriedade. Já o inciso XXIII determina que a propriedade
deve atender à sua função igualitária.
O artigo 182 também estabelece que a política de
desenvolvimento urbano deve buscar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e o bem-estar de seus habitantes.
Isso significa que o interesse coletivo e a função social da
propriedade são questões importantes na organização das cidades, mas não
autorizam a Prefeitura a tomar um imóvel particular simplesmente porque ele
aparenta estar abandonado.
O Código Civil, em seu artigo 1.276, prevê a
possibilidade de arrecadação municipal de imóvel urbano efetivamente
abandonado, como bem vago, observados os requisitos legais. É necessário
comprovar o abandono, inclusive a intenção do proprietário de não conservar o
bem em seu patrimônio, e observar o procedimento aplicável.
A Lei Federal nº 13.465/2017, em seu artigo 64, também trata
da arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados. Entre os requisitos
previstos estão a abertura de processo administrativo, a comprovação do tempo
de abandono e da inadimplência fiscal, além da notificação do titular do imóvel
para que possa apresentar impugnação.
Portanto, mato, sujeira ou falta de manutenção,
isoladamente, não significam que o imóvel possa ser incorporado ao patrimônio
municipal.
Outra possibilidade é a desapropriação por utilidade
pública, prevista no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Essa medida exige fundamentação
legal, declaração de utilidade pública e observância das regras de indenização,
não podendo ser utilizada como simples atalho para tomar um patrimônio
particular.
Existem ainda alternativas mais simples, que poderiam ser
tentadas inicialmente: negociação, doação voluntária, compra por menor preço, locação
por preço irrisório ou a cessão de uso por longo prazo (anos), conforme a
situação jurídica do imóvel e a concordância de seu titular.
Se o imóvel vier a integrar legalmente o patrimônio público,
sua eventual destinação poderia ser à APAE que também deverá respeitar as
exigências legais, o interesse público, as autorizações necessárias e as
condições de uso.
Ou seja, há caminhos legais a serem estudados. O que não
se pode fazer é ignorar o problema.
NÃO
PRECISAMOS ESPERAR QUE O PRÉDIO VIRE MAIS UM IMÓVEL DESTRUÍDO
Infelizmente, existem inúmeros exemplos pelo Brasil de
prédios que permaneceram sem utilização durante anos, sofreram deterioração
progressiva e acabaram se transformando em estruturas praticamente
irrecuperáveis.
Quando ninguém procura uma solução, o tempo faz sua parte: a
estrutura se desgasta, os custos de recuperação aumentam e aquilo que poderia
ter sido aproveitado acaba se tornando um problema ainda maior.
Cássia não precisa esperar que isso aconteça com o antigo
prédio da Telemig (OI).
Antes que a deterioração avance, é importante que alguém
tome a iniciativa de verificar a situação e procurar os responsáveis.
Não estamos defendendo que o imóvel seja tomado de seu
proprietário, nem fazendo acusações contra qualquer pessoa ou empresa. Estamos
defendendo que se procure uma solução dentro da lei, respeitando os direitos de
todos e considerando o interesse da população.
E se houver possibilidade de transformar esse espaço em uma
sede para a APAE, por que não iniciar as conversas?
Se essa destinação não for juridicamente ou tecnicamente
possível, outras alternativas de aproveitamento social ou urbano também poderão
ser estudadas.
A POPULAÇÃO MERECE UMA RESPOSTA E UMA INICIATIVA
Fica aqui uma sugestão à Prefeitura Municipal, ao prefeito,
ao presidente da Câmara e a todos os vereadores: que seja realizada uma
verificação da situação do antigo imóvel da Telemig (OI), na Rua Helena Guerra,
e que sejam tomadas as iniciativas necessárias para identificar seu
proprietário, conhecer sua situação jurídica e buscar uma solução.
Que a possibilidade de destinação à APAE seja oficialmente
apresentada e avaliada, inclusive com a participação da própria instituição.
Se houver interesse e viabilidade, que se procure o caminho
legal para transformar esse prédio em um espaço de atendimento e benefício
social.
Uma cidade não se desenvolve apenas construindo novos
prédios. Também demonstra responsabilidade quando procura dar uma finalidade
útil àquilo que já existe.
O que hoje aparenta ser apenas um imóvel sem utilização
pode, amanhã, representar uma oportunidade para muitas famílias de Cássia.
Não importa se o proprietário é uma empresa, uma instituição
ou outro titular. O que importa é que a situação seja esclarecida, que os
direitos sejam respeitados e que se procure uma solução.
ANTES
QUE O PRÉDIO SE DETERIORE COMPLETAMENTE, QUE SE BUSQUE UMA SAÍDA. E SE ELE
PUDER SE TRANSFORMAR EM UMA NOVA SEDE, QUE ESSA POSSIBILIDADE NÃO SEJA DEIXADA
DE LADO.
Porque patrimônio sem utilização pode representar uma
oportunidade perdida. Mas um espaço recuperado e destinado ao atendimento
social pode representar um futuro melhor para muitas pessoas.
UM EXEMPLO DE PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Vale registrar que, em 5 de setembro de 2025, a Prefeitura
de Aracitaba-MG publicou o Decreto nº 19/2025, determinando a arrecadação de um
imóvel abandonado pertencente à extinta TELEMIG, atualmente vinculado à OI
Telecomunicações.
O decreto apresenta as etapas do procedimento
administrativo, incluindo a instauração de processo para apurar o abandono, a
notificação da empresa proprietária, a constatação por comissão especial e a
determinação de tomada de posse pelo Município.
O documento também prevê o prazo legal de três anos para
que, mantidas as condições estabelecidas, seja providenciado o registro da
propriedade em nome do Município.
É um exemplo de que situações envolvendo imóveis
abandonados podem ser examinadas pela Administração Pública, observados os
procedimentos e requisitos legais.

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