Sem explicações de onde vem o dinheiro das suplementações
orçamentárias, se torna empréstimo.
R$
10,4 MILHÕES EM CRÉDITOS SUPLEMENTARES: DE ONDE VEM TODO ESSE DINHEIRO? PROJETO
APROVADO PELA CÂMARA DE CÁSSIA PRECISA DE ESCLARECIMENTOS URGENTE
Projeto de Lei nº 028/2026 prevê R$ 10.462.000,00 em
suplementações orçamentárias, inclui R$ 2,29 milhões em dotações identificadas
como FUNDEB, mas não detalha a origem dos recursos que financiarão todas as
despesas. A população precisa saber de onde vem esse dinheiro e se existe
alguma operação de crédito envolvida.
A aprovação de um projeto de lei que autoriza a abertura de
mais de R$ 10 milhões em créditos suplementares merece a atenção dos vereadores
e, principalmente, da população de Cássia.
Estamos falando do Projeto de Lei nº 028/2026, encaminhado
pelo prefeito municipal à Câmara, com a finalidade de reforçar dotações do
orçamento de 2026 para atender despesas de diversas áreas da administração
pública.
O documento apresenta um valor total de R$ 10.462.000,00
(dez milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil reais).
MAS EXISTE UMA QUESTÃO FUNDAMENTAL QUE PRECISA SER
ESCLARECIDA: DE ONDE VEM EXATAMENTE TODO ESSE DINHEIRO?
Não basta apresentar uma relação de despesas e informar um
valor total. É necessário que a população consiga identificar a origem dos
recursos que permitirão ao município realizar esses pagamentos.
O QUE ESTÁ PREVISTO NO PROJETO?
Ao analisar as nove páginas do Projeto de Lei nº 028/2026,
encontramos dotações destinadas a diferentes setores da Prefeitura.
Entre as despesas previstas estão:
Pagamento de vencimentos e vantagens
fixas de servidores;
Obrigações patronais;
Auxílio-alimentação;
Contratações por tempo determinado;
Contribuições a entidades;
Material de consumo para a merenda
escolar;
Despesas das áreas de Administração,
Educação, Saúde, Assistência Social, Obras e Serviços Urbanos, entre outras.
A exposição de motivos apresentada pelo prefeito também
confirma que a suplementação tem como principal finalidade reforçar despesas
com folha de pagamento, encargos, auxílio-alimentação e contratações.
Portanto, não estamos diante de uma suplementação destinada
a apenas uma secretaria, mas de uma autorização que alcança diferentes setores
da administração municipal.
UM PONTO QUE MERECE ATENÇÃO: R$ 2.290.000,00 DO FUNDEB
Na página 3 do projeto aparece um valor que merece atenção
especial.
O documento apresenta seis dotações identificadas como
FUNDEB, destinadas aos profissionais da Educação Fundamental e da Educação
Infantil.
Os valores são:
R$ 200.000,00 – Contratação por
tempo determinado, Ensino Fundamental;
R$ 350.000,00 – Auxílio-alimentação,
Ensino Fundamental;
R$ 110.000,00 – Contratação por
tempo determinado, Educação Infantil;
R$ 1.100.000,00 – Vencimentos e
vantagens fixas, Educação Infantil;
R$ 300.000,00 – Obrigações
patronais, Educação Infantil;
R$ 230.000,00 – Auxílio-alimentação,
Educação Infantil.
Total: R$ 2.290.000,00.
É importante esclarecer que o projeto identifica essas
dotações como despesas do FUNDEB, mas não apresenta, de maneira
individualizada, a origem dos recursos que financiarão cada suplementação.
E aqui surge uma pergunta necessária: esses R$ 2,29 milhões
serão cobertos por receitas próprias do FUNDEB, por excesso de arrecadação, por
superávit financeiro ou por outra fonte vinculada à Educação?
A população precisa saber.
Também é importante deixar claro que os recursos do FUNDEB
possuem destinação legal específica. Não podem ser utilizados livremente para
pagar despesas de outras secretarias.
A Lei Federal nº 14.113/2020 estabelece que esses recursos
devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação básica
pública, observadas as regras legais.
Portanto, se houver utilização de superávit do FUNDEB, esse
dinheiro deverá continuar respeitando sua finalidade educacional.
Não poderá ser deslocado para pagar despesas de Saúde,
Obras, Administração ou Assistência Social.
Não estamos afirmando que isso aconteceu.
Estamos questionando justamente porque o projeto não
apresenta informações suficientes para que a população possa verificar.
O ARTIGO 2º NÃO EXPLICA A ORIGEM EXATA DO DINHEIRO
O artigo 2º do projeto informa que os recursos para a
abertura dos créditos suplementares serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de:
Excesso de arrecadação;
Superávit financeiro.
Essas são possibilidades legais de financiamento de créditos
adicionais, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Entretanto, existe uma diferença entre indicar as
possibilidades legais e apresentar os demonstrativos que comprovem a
disponibilidade dos recursos.
O projeto não informa:
Quanto dos R$ 10.462.000,00 virá de
excesso de arrecadação;
Quanto virá de superávit financeiro;
Quais receitas apresentaram excesso
de arrecadação;
Quais contas bancárias possuem os
saldos utilizados;
Se existe superávit proveniente de
recursos vinculados;
Qual fonte financiará
individualmente cada uma das despesas.
Essa discriminação é importante porque nem todo dinheiro
disponível nos cofres municipais pode ser utilizado indistintamente em qualquer
despesa.
Os recursos vinculados precisam respeitar suas finalidades.
EXISTE
ALGUM EMPRÉSTIMO ENVOLVIDO? POR QUE ISSO PRECISA SER ESCLARECIDO?
Outra questão que merece esclarecimento diz respeito à
possibilidade de existência de empréstimos ou operações de crédito.
Ao analisar o Projeto de Lei nº 028/2026 e sua exposição de
motivos, não encontramos indicação expressa de que os R$ 10.462.000,00 sejam
provenientes de empréstimo bancário ou de financiamento.
O texto menciona excesso de arrecadação e/ou superávit
financeiro.
Entretanto, como não foi apresentada a composição detalhada
das fontes de recursos, é importante que a Prefeitura esclareça formalmente se
existe alguma operação de crédito relacionada aos valores apresentados.
A pergunta é simples:
Esse dinheiro já está disponível nos cofres municipais, é
resultado de uma arrecadação acima do previsto ou existe algum financiamento,
empréstimo ou operação de crédito que faça parte da origem desses recursos?
Caso exista empréstimo, a população precisa saber qual
instituição financeira concedeu o crédito, qual o valor contratado, quais as
condições de pagamento, os juros, o prazo e onde essa operação foi autorizada.
Não estamos afirmando que houve empréstimo.
Estamos pedindo que essa possibilidade seja esclarecida, tanto
da câmara municipal de Cássia, como da Prefeitura, porque o projeto analisado
não apresenta essa informação.
Uma operação de crédito não deve ser confundida com excesso
de arrecadação ou superávit financeiro.
São situações distintas e possuem regras próprias.
O QUE A CÂMARA MUNICIPAL PRECISA ESCLARECER?
Os vereadores têm um papel importante na fiscalização dos
recursos públicos e na análise das propostas encaminhadas pelo Executivo.
Por isso, é necessário que sejam apresentados à população os
documentos que permitam compreender a composição dos R$ 10.462.000,00.
Entre os esclarecimentos necessários estão:
Qual é a origem exata dos R$
10.462.000,00 previstos no Projeto de Lei nº 028/2026?
Qual o valor proveniente de excesso
de arrecadação e qual o valor proveniente de superávit financeiro?
A Prefeitura possui demonstrativos
contábeis que comprovem a existência e a disponibilidade desses recursos? Porque
no projeto não se encontra.
Existe alguma operação de crédito,
empréstimo ou financiamento relacionado, direta ou indiretamente, à composição
desses valores?
Os R$ 2.290.000,00 identificados
como FUNDEB serão financiados com recursos específicos desse Fundo?
Existe superávit financeiro do
FUNDEB incluído na composição dos créditos suplementares?
Qual é a fonte de recursos
individualizada de cada dotação prevista no artigo 1º?
Os recursos utilizados para as
despesas de Saúde, Obras, Administração e Assistência Social são efetivamente
livres ou possuem alguma vinculação específica?
Essas perguntas não representam acusação contra a
administração municipal. Representam o exercício do direito de fiscalização e
de acesso à informação.
TRANSPARÊNCIA
NÃO É FAVOR, É OBRIGAÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação que
regulamenta o FUNDEB estabelecem regras para a administração e a aplicação dos
recursos públicos.
O dinheiro da Prefeitura pertence à população,
independentemente de sua origem.
Por isso, quando um projeto autoriza mais de R$ 10 milhões
em créditos suplementares, é legítimo que os moradores queiram saber de onde
vem esse dinheiro, como será utilizado e se existe algum compromisso financeiro
futuro envolvido.
A aprovação de uma suplementação orçamentária não dispensa a
transparência sobre suas fontes de financiamento.
É importante que a população tenha acesso aos
demonstrativos, às justificativas e aos documentos contábeis que sustentam a
autorização.
Não se trata de ser contra ou a favor de determinada
administração. Trata-se de acompanhar como o dinheiro público é administrado.
UM
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Diante dos pontos identificados na análise do Projeto de Lei
nº 028/2026, fica o pedido para que a Câmara Municipal e a Prefeitura
apresentem esclarecimentos públicos e documentados sobre a origem dos R$
10.462.000,00.
É necessário disponibilizar a discriminação das fontes de
recursos, os demonstrativos de excesso de arrecadação, os cálculos de superávit
financeiro e a identificação dos recursos vinculados, especialmente aqueles
relacionados ao FUNDEB.
Também que seja esclarecido expressamente se existe algum
empréstimo, financiamento ou operação de crédito na composição dos valores. Sem
explicação se torna empréstimo.
A população não quer apenas saber quanto a Prefeitura
pretende gastar. Quer saber de onde vem o dinheiro que será gasto.
Essa é uma informação essencial para que os cidadãos possam
acompanhar, fiscalizar e compreender as decisões que envolvem os recursos
públicos de Cássia.
Transparência se faz com documentos, números e
explicações claras.
DOCUMENTO ANALISADO: Projeto de Lei nº 028/2026 –
Abertura de Crédito Suplementar, encaminhado pelo prefeito municipal de Cássia
em 23 de outubro de 2026, acompanhado de sua exposição de motivos.
Observação: Esta matéria apresenta os pontos
encontrados no documento encaminhado à Câmara.
Não afirma a existência de irregularidade, desvio de
recursos ou empréstimo não declarado.
O objetivo é solicitar esclarecimentos sobre informações que
não estão discriminadas no projeto disponibilizado.

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