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segunda-feira, 3 de março de 2014

Ir e vir

Ir e vir
As vias de circulação, praças e áreas verdes são bens de uso comum do povo, conforme classificação de bens públicos adotada pelo Código Civil.
Os bens de uso comum do povo – como parece óbvio – devem ter sua utilização franqueada a toda população, isonomicamente, sem restrições, pois "nos bens de uso comum do povo, o uso por toda a gente não só se concilia com o domínio público da coisa, como constitui mesmo o fator de sua caracterização".
O direito de ir e vir
Ao estabelecer o fechamento das vias públicas localizadas na região da festa, (que no caso é o carnaval) condicionando o acesso ao pagamento de “taxa” a todos os que pretenderem circular na via pública pedestre ou com seus veículos, os requeridos estão cerceando o direito constitucional de ir e vir,
A Constituição Federal prevê o direito de locomoção como garantia fundamental (art. 5o, inc. XV). Pelo direito de circulação, que lhe é inerente, ninguém pode licitamente obstar o direito das pessoas de circular livremente por ruas, praças e áreas públicas em geral.
Portanto pela constituição Federal o fechamento da praça para o denominado carnaval está incorreto, pena que a massa não lê e por poucos muitos pagam, alem do mais nem sabemos por que a justiça aprova determinada ação contra o povo em geral.
Digo justiça porque envolve Juiz que talvez aprove o evento, Promotor que não condena Delegado que libera seus oficiais para ajudar a promover o lance e ate mesmo o conselho tutelar que não utiliza sua autoridade em não permitir menores dentro do acontecimento, “Bravos são nossos representantes”.
Já parou para pensar?
Um prefeito faz o carnaval para um terço do povo e esquece dos outros sessenta e seis, alem de estar completamente errado ainda pensa que esta contribuindo com alegria, uma alegria fajuta, que dura no máximo cento e vinte horas.
Isto é se nada de pior acontecer com algumas famílias, que muitas das vezes perdem seus filhos para as drogas, prostituição, em hospitalização ou mesmo para morte.
Não é isso o beneficio de um povo, o maior benefício de um povo começa onde esta o direito igual para todos e não no satisfazer de uma pequena corruptela “Reunião temporária de garimpeiros”.
  . “A Justiça tem ai um” papel a desempenhar, será necessariamente o de prover no sentido de prevenir os tais interesses, ou pelo menos de fazer cessar o mais depressa possível e evitar-lhes a repetição; no futuro.

Portanto, é de toda conveniência que seja deferida medidas para o fim de determinar aos causadores do fechamento a abertura das praças indevidamente fechadas e de vedar a reprodução futurísticas. 

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