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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Bloqueando calçadas

Bloqueando calçadas com mesas e cadeiras.

Quem bloqueia a Rua, Avenida ou Passeio público está cometendo uma infração grave relacionada ao trânsito e poderá sofrer as consequências, mas em Cássia não!

E por quê?
Cidade sem Lei ou Lei sem comando?
Lei Municipal é a norma pela qual se regerá o Município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.
Falta de lei específica?
É também denominada “Constituição do Município” e é elaborada pela Câmara Municipal.
Está sem administração?
Administração é a tomada de decisão sobre recursos disponíveis, trabalhando com e através de pessoas para atingirem objetivos.
Não existe Poder Público?
Poder público é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituída de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
A expressão é utilizada também no plural, também chamados de poderes políticos....
E está a deriva?
Está sem sua força propulsora para seguir sua rota, ou seja, ele segue as rotas das correntes, dos ventos, sem controle e sem ordem.

Tu és Cássia.


É muito comum nos depararmos com bares, lanchonetes, restaurantes ou sorveterias que acomodam as mesas e cadeiras na calçada ate mesmo nas ruas principalmente finais de semanas, como se fossem os verdadeiros proprietários e o calçamento fosse o prolongamento de seu estabelecimento:
É normal isto?
Às vezes é o próprio poder público que provoca o fechamento de vias públicas ou alguém da própria comunidade, decorrentes de obras, eventos, comemorações, etc.
O poder público teria que ser o primeiro a manter a ordem e disciplina, mas talvez por arranjo e leve algum por baixo fiques a cegas, jamais enfrentam os causadores de tais atos.

Qualquer pessoa pode interditar uma via pública?
Onde está a engenharia de tráfego nesses casos?
O cidadão comum pode se prejudicar em decorrência da simples vontade ou necessidade de outro?
Perguntas que talvez não tenham respostas, pois o poder Público que recebem para cumprir leis que por eles mesmos as foram inventadas e ao ver tais acontecimentos não fazendo nada, ainda estando à espera que alguém venha os comunicar sobre tais episódios e não agem é porque os mesmos fazem-se parte da obra citada ou vós sois amadrinhados.

Cabe esclarecer antes de mais nada que via pública é toda a superfície por onde transitam veículos, pessoas ou animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e o canteiro central.

(Código de Trânsito Brasileiro – suas Definições)
Inicialmente, ressalte-se que o planejamento, projeto, regulamentação e operação de trânsito são atividades de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 21, inciso II e artigo 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.

Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode e deve o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade da preservação do interesse público.
Salvos as por necessidades comprovadas e estabelecidas, tendo ainda que forem objetivas em suas definições com o tempo exatos do fechamento e não para o sempre, portanto cabe-se ao órgão específico determinar o fechamento para o devido uso e não deixar a deriva de outrem.

Importante esclarecer àqueles que se socorrem do direito de ir e vir para questionar limitações impostas pelo órgão público, que o artigo 5º, inciso XV, da (CF/88) estabelece que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, ou seja, o texto constitucional admite restrições.

Prova disso é que o artigo 209 do CTB estabelece como infração de trânsito de natureza grave, sujeita à penalidade de multa, a transposição sem autorização, de bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.

Sendo assim, quando o bloqueio da passagem de pedestre for realizado por pessoa física ou jurídica, existe a necessidade da autorização do órgão público e específico coligado ao sistema de trânsito, que analisará o pedido e deferi-lo ou não.

Para que se cumpra o decidido no artigo 95 do CTB, o pedido deverá ser encaminhado com tempo hábil para que seja divulgado pelos órgãos de imprensa ao cidadão comum o bloqueio da via e o real motivo.
Neste caso, as responsabilidades dos órgãos de trânsito estão consubstanciadas em quatro etapas:

Prévia permissão para a realização da obra ou evento, implantação da sinalização de trânsito, informação à comunidade quanto à interdição (exceto em casos de emergência) e fiscalização do cumprimento das etapas anteriores, como a aplicação de penalidades aos infratores.

Cabe ressaltar que se ocorrer a não entrega do pedido em tempo hábil ou o não deferimento pelo órgão responsável, caberá ao organizador do evento toda a responsabilidade, sendo que este poderá responder também por outras possíveis infrações: podendo ser civis, administrativas ou até criminais, em desobediência por ação, omissão ou erro na execução de serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.

E o que tem a dizer tais representantes da maioria da população, do tal atrevimento dos alguns poucos, que agem com ou sem permissão do Poder Público, para aplicar suas vontades, que no caso é o fechamento das calçadas, com suas mesas e cadeiras, deixando os pedestres procurar o melhor caminho “se é que existe” a não ser a rua.
Ao desviar de mesas e cadeiras poderá sofrer danos, como uma queda ao descer do passeio ou mesmo serem atropelados por um veículo.

Para finalizar, quem pretende bloquear ou está bloqueando sua rua, avenida ou passeio público para fins lucrativos como a uma festa, comemoração, brincadeira, evento, obras ou qualquer outro motivo, tem de consultar o órgão responsável pelo trânsito da cidade para melhor se inteirar do assunto e fazer as coisas dentro da lei.
E o poder público tem de também por sua vez dar o exemplo que se faz necessário para dar o respeito necessitado e não fechar os olhos.

Perceba então, os que estão usando a calçada ou a rua como depósito de entulho, material de construção, estabelecimento comercial ou outro meio que prejudique o livre acesso das demais pessoas, está cometendo uma infração relacionada ao trânsito e poderá sofrer as consequências, desde que o órgão venha aplicar a lei e as multas cabíveis.

A calçada ideal deve ser bem conservada e permitir que as pessoas possam caminhar com segurança, em um percurso livre de obstáculos e de forma compartilhada com os diversos usos e serviços, não oferecendo risco ao uso.

Caminhando pelas calçadas de nossa cidade podemos observar os problemas que os pedestres enfrentam para exercer o simples direito de ir e vir.
Em muitos passeios encontramos buracos, pisos escorregadios e trepidantes, degraus e rampas obstruindo a passagem, dentre outros obstáculos.
Além disso, nota-se a ausência de elementos que facilitam a circulação, principalmente dos portadores de necessidades especiais.

ATENÇÃO:
Calçada não é estacionamento!
Para amontoados de areia, tijolos, pedras, telhas, madeiras, todo tipo de entulhos e principalmente mesas e cadeiras esparramadas por toda a frente dos Bares, Lanchonetes, e outros, ocupando assim o espaço que é de direito adquirido do pedestre com seus impostos pagos.

As calçadas ou passeios públicos são os espaços entre a testada (frente) do lote e o meio-fio instalado pela prefeitura.
E o espaço da calçada é destinado exclusivamente à circulação de pessoas.
Devendo garantir uma caminhada com segurança e livre de obstáculos físicos, sejam eles temporários ou permanentes, e possuir largura mínima de 1,20 m livre.
As intervenções na calçada se for preciso devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação.
Caso contrário deve ser feito desvio pelo leito da via, tudo sobre orientação do órgão responsável.

O errado e Cassia os aceita.
               

                


Errado, mas com 


Quanto ganham para deixar correr as soltas?

E como seria o certo?

Assim!

                      


                                     


 







            

Onde fica o Respeito?


Fim

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